1 DE OUTUBRO DE 2021
5
Sublinho que, para o Partido Social Democrata, as juntas de freguesia não são autarquias menores, sendo
exatamente elas, muitas vezes, a primeira porta a que as pessoas batem. O PSD sempre teve uma preocupação
especial com as freguesias e relembro que foi graças ao PSD que houve três grandes alterações para as
freguesias.
Em primeiro lugar, a receita proveniente do IMI (imposto municipal sobre imóveis) rústico passou a ser, na
sua totalidade, para as freguesias, sendo que antes era repartido em percentagem igual com os municípios. Na
altura, o PS, com a sua abstenção, foi a única força partidária que não votou favoravelmente esta alteração.
Em segundo lugar, as freguesias passaram a ter direito a uma participação de 1% nas receitas provenientes
do IMI urbano. O PS absteve-se, novamente, nesta votação.
Em terceiro lugar, as freguesias passaram a poder celebrar contratos de locação financeira de bens imóveis.
O PS também não acompanhou esta iniciativa do PSD, que foi aprovada.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quero ainda deixar duas notas, sendo a primeira a de que a história
do PSD é indissociável da sua ligação ao poder local, assente no protagonismo dos seus autarcas e na
importância que sempre deu às autarquias.
A segunda é a de que, ao longo da sua história, o PSD sempre defendeu e aplicou o princípio da
subsidiariedade, no sentido de que as competências públicas devem ser exercidas pela entidade melhor
colocada para as concretizar, tendo subjacente que a eficácia só se atinge com uma descentralização
responsável para os municípios e freguesias e com a definição dos exatos recursos que permitam o melhor
desempenho e os melhores resultados para os cidadãos e para o erário público.
Sr. Presidente, não posso terminar esta intervenção sem, em nome do PSD, saudar todos os autarcas, de
todo o País, depois de realizadas as eleições autárquicas.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): —Muito bem!
A Sr.ª Isaura Morais (PSD): — Saudamos todos os que iniciam funções e todos os que deixam funções,
assim como todos aqueles que colaboraram nesta campanha eleitoral para as eleições autárquicas.
Também não posso terminar sem saudar o Presidente do PSD pelos resultados alcançados nestas eleições
autárquicas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado José Maria Cardoso, do Bloco de Esquerda, tem a
palavra, para uma intervenção.
O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos aqui para
fazer uma apreciação a esta proposta de lei que altera os termos do exercício de mandato a meio-tempo dos
titulares das juntas de freguesia.
O Governo, como autor da iniciativa, fundamenta-a com dois princípios: por um lado, a pretensão de
aprofundar a descentralização e a subsidiariedade no exercício das competências pelas autarquias locais e, por
outro, criar condições para que todas as juntas de freguesia possam contar, pelo menos, com um membro eleito
a meio-tempo.
Sobre esta última pretensão, estamos de acordo. Sempre assim o considerámos e dissemo-lo várias vezes,
tanto em debates do Orçamento do Estado como na discussão da lei-quadro para as freguesias.
Consideramos que as freguesias, como autarquias do poder local, têm sido sucessivamente menosprezadas
e é preciso dar dignidade ao exercício dos titulares dos cargos. Defendemos que haja uma sede própria para
cada freguesia, um funcionário, no mínimo, e pelo menos um presidente a meio-tempo. Estes são princípios que
consideramos básicos para dignificar o exercício do cargo do poder local, no caso das freguesias.
Por isso, concordamos com a proposta de lei em apreciação, sendo que é preciso alterar o ponto 1, retirando,
assim, os constrangimentos do número de eleitores e da área de superfície, para assegurar, na universalidade
das freguesias, a possibilidade de ter um membro a exercer funções a meio-tempo.
Quanto a isso, tudo bem, nomeadamente, a revogação do n.º 3, que cria as condições para haver a
transferência direta a partir do Orçamento do Estado.