16 DE OUTUBRO DE 2021
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Agravamento das molduras penais privativas de liberdade para as condutas que configurem os crimes de
abuso sexual de crianças, abuso sexual de menores dependentes e atos sexuais com adolescentes,
962/XIV/3.ª (CH) — Altera o Código Penal no seu artigo 164.º (Violação), agravando as molduras penais
aplicáveis aos sujeitos que preencham os requisitos desta conduta criminosa, passando a considerar os
crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual como crimes de natureza pública e 968/XIV/3.ª (PAN) —
Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do
crime de mutilação genital feminina, procedendo à quinquagésima quarta alteração do Código Penal.
Tem a palavra, para apresentar o seu projeto e intervir no debate, a Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues.
A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O nosso Código Penal prevê um prazo de cinco anos de prescrição para crimes sexuais contra menores, o qual começa a contar aos 18
anos. Este prazo está, no entanto, desajustado da realidade. Os crimes sexuais contra menores têm
particularidades que não se coadunam com um prazo tão curto, nomeadamente que não respeitam o tempo
de que a vítima necessita para tomar consciência do que lhe aconteceu e ganhar a força necessária para o
denunciar.
Já na idade adulta, quando as vítimas se sentem finalmente preparadas para o fazer, essa possibilidade é-
lhes vedada, resultando na impunidade do agressor, impunidade essa que lhe permite continuar a abusar
sexualmente de crianças.
Por exemplo no Reino Unido, no Canadá ou nos Países Baixos não existe limite para denunciar estes
crimes. Na Alemanha o prazo é de 20 anos após a vítima atingir os 30 anos de idade, em França é de 30
anos.
De facto, não se compreende uma diferença tão acentuada do nosso ordenamento jurídico para os outros,
bem como não se compreende um prazo prescricional tão curto para um crime com características tão
particulares e tão devastadoras para as vítimas, pelo que propomos que seja alterado o prazo prescricional
para 15 anos e que este apenas se inicie aos 35 anos, que é a idade média com que as vítimas se sentem
disponíveis para denunciar os abusos que sofreram em crianças.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, os projetos que são aqui apresentados têm dois objetivos distintos: o agravamento das molduras penais e a consagração da natureza pública do crime de
violação.
É importante que se tenha presente isto: em Portugal só 37% dos condenados por crimes sexuais
cumprem, efetivamente, tempo de prisão. Temos uma pena suspensa aplicada a cerca de 58%, o que significa
que a grande maioria dos agressores sexuais deixa os tribunais de mãos atadas, muitas vezes por força da
própria lei.
Nisto o Chega é insuspeito, pois a própria APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) diz, e cito, que
«há uma discrepância, hoje, punitiva entre os crimes patrimoniais e os crimes pessoalíssimos, como o da
liberdade sexual e, por isso, faz sentido um ajustamento das molduras penais.»
Acresce a isto, mesmo discutindo a questão, que hoje reconhecemos importante, da natureza pública do
crime, com bons argumentos de um lado e de outro, que Portugal tem das mais baixas taxas de queixa e de
denúncia nesta matéria — estima-se que 3 em cada 100 000 o façam. Contando com um crime em que as
cifras negras são elevadíssimas, estamos a falar de uma grande maioria de vítimas que nunca apresentam
qualquer queixa ou denúncia. Por isso, faz sentido que, neste panorama, haja um ajustamento das molduras
penais e, ao mesmo tempo, uma consagração ou uma pós-reflexão da natureza pública deste crime.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em França, a pedido dos bispos do país, foi recentemente publicado um relatório de uma comissão independente, que investigou, durante
quase dois anos e meio, os abusos sexuais de menores em instituições da Igreja Católica ao longo dos últimos