16 DE OUTUBRO DE 2021
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às crianças, seja implementado qualquer um dos quatro tipos de sistemas de segurança: a vedação, o abrigo,
a cobertura ou mesmo o alarme.
Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PSD está disponível, naturalmente, para debater esta
matéria e se pudermos evitar que mais uma família seja vitimizada por este flagelo assim o faremos. É
exatamente para isso que aqui estamos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera, do PCP.
A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saudamos Os Verdes pela questão trazida a Plenário e pela determinação em colocá-la no centro do debate, algo que tem sido, de resto,
reclamado por diversas entidades, até porque a própria sensibilização, o próprio facto de estarmos a falar
sobre isto é uma forma de prevenir.
De facto, os números mostram-nos que o afogamento continua a ser a segunda causa de morte acidental
mais frequente nas crianças em Portugal. A Associação para a Promoção da Segurança Infantil aponta que,
nos últimos sete ou oito anos, morreram, por afogamento, em média, 10 crianças até aos 18 anos e as
piscinas são, de facto, os planos de água onde estes acidentes mais ocorrem.
Esta média anual continua alarmante, mas tem tido uma evolução pela tomada de medidas, por uma maior
regulamentação das piscinas e por maiores exigências de segurança, sobretudo em piscinas desportivas ou
parques aquáticos. Para as piscinas integradas em empreendimentos turísticos existem normas técnicas que
se revelam insuficientes para impedir acidentes.
A questão ganha ainda outra dimensão se falarmos no alojamento local, que tem particularidades, como é
óbvio. Trata-se de uma realidade que teve uma enorme expansão e que configurou um vazio legal. Para as
piscinas em alojamento local não há qualquer regulamentação.
É neste sentido que o PEV aponta um conjunto de medidas urgentes, que o PCP acompanha.
Pretende-se a criação de regulamentação específica que permita colmatar o vazio legal que persiste para
as piscinas em alojamento local, assim como estabelecer regras concretas para piscinas integradas em
empreendimentos turísticos e a respetiva regulação de fiscalização, em articulação com as entidades que
trabalham sobre a matéria.
Como é óbvio, tem de haver regras específicas. Não vamos exigir que, no alojamento local, exista um
nadador-salvador como nas outras piscinas.
Coloca-se, ainda, a questão da necessidade de sensibilizar e de intensificar as campanhas de
sensibilização.
Saudamos, por isso, estas medidas e iremos acompanhá-las.
Sr.as e Srs. Deputados, queria deixar uma última nota. O País fez um longo caminho para criar condições
de vida e de segurança às suas crianças e é bom não esquecer que, entre 1972 e 2008, Portugal registou uma
diminuição de 94% na sua taxa de mortalidade infantil, o que constitui uma das evoluções mais expressivas,
sobretudo se considerarmos que, durante o fascismo, a nossa taxa de mortalidade infantil era 137% superior à
média de hoje da União Europeia.
Tal evolução deveu-se, naturalmente, a enormes desenvolvimentos sociais, decorrentes da Revolução de
Abril, e à criação de cuidados materno-infantis para todos, integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A verdade é que, se temos de proteger o SNS e temos de continuar a garantir condições para a saúde
materno-infantil, não podemos deixar de tomar aquelas medidas concretas e tão simples que fazem,
efetivamente, a diferença.
Se 50% dos acidentes se evitam com uma barreira física que se coloca no acesso à piscina, então que se
faça isso. É tão simples e podemos reduzir a mortalidade infantil.
Aplausos do PCP e do PEV.