I SÉRIE — NÚMERO 12
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creio que também há que ter em consideração algo que a Sr.ª Deputada Isabel Moreira há pouco referiu, pois
não é por acaso que uma ordem jurídica dispõe de um Direito Penal e não apenas de uma soma de leis penais
avulsas.
Tem de haver algum equilíbrio e não podemos fazer recorrentes e frequentes reformas avulsas do Código
Penal, um pouco ao sabor da emoção. Se houve agora um crime, que é muito grave e nos comoveu, vamos
aumentar os prazos de prescrição?! Se houve um crime hediondo, que encheu todas as páginas dos jornais e
nos comoveu, será por isso que, a quente e sob emoção, iremos alterar avulsamente o regime penal,
agravando uma pena aqui e outra ali, aumentando acolá o prazo de inscrição?!
Tem de haver uma lógica, um equilíbrio, num sistema que se pretende credível e que se espera de um
Estado civilizado, de um Estado de direito. Por isso, sem prejuízo de considerarmos que a discussão sobre
prazos de prescrição deve existir — tal como fizemos a propósito dos crimes de corrupção, por exemplo — e
que é legítimo que se faça, consideramos que essa discussão não deve perder de vista que, num Estado de
direito, tem de haver um equilíbrio a equacionar estas questões. Essa discussão não deve ser feita a quente,
não deve ser feita ao sabor da emoção nem a reboque dos tabloides e, por isso, tudo aconselha a que haja
prudência. Não que os crimes sejam menos hediondos, mas porque uma sociedade que se quer decente tem
de equacionar de forma decente, razoável e adequada qual é o seu sistema penal. Daí que não iremos
acompanhar as iniciativas legislativas em discussão.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Márcia Passos para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a iniciativa legislativa que a Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues apresentou e as demais iniciativas que apreciamos obrigam-nos a uma reflexão
que deve ser feita em vários planos e perspetivas: da unidade do sistema penal, das finalidades da pena e do
limite do prazo que a vítima tem para apresentar queixa.
Quanto ao primeiro plano, a coerência do sistema penal português impõe que sejamos cautelosos sempre
que se pretendam alterar as molduras penais e os prazos de prescrição. Relativamente às penas, elas têm a
dupla finalidade de sancionar quem comete ilícitos e de contribuir para a ressocialização daqueles que os
cometeram.
Assim, a primeira reflexão que importará fazer será no sentido de perceber se um jovem que tenha entre 18
e 23 anos terá maturidade suficiente para, em consciência e de forma totalmente livre, decidir que seja
apresentado um procedimento criminal contra quem praticou um crime contra a sua liberdade e
autodeterminação sexual enquanto ainda era menor.
Será possível, aos 23 anos, falar destes episódios naturalmente traumáticos ou impõe-se prolongar este
prazo? Esta é a questão fundamental desta reflexão.
Não podemos ser, e não somos, indiferentes ao facto de estarmos perante crimes horrendos e que
merecem a mais elevada censura. São crimes gravíssimos e, por isso, devem merecer também a aplicação de
sanções proporcionais a essa gravidade.
Também não somos indiferentes, Sr.as e Srs. Deputados, aos exemplos de outros ordenamentos jurídicos
que zelam pelos mesmos valores que Portugal. Falamos, nomeadamente, de ordenamentos jurídicos
europeus, como o espanhol, o francês, o inglês ou o alemão.
Como bem aludem os pareceres que foram remetidos à Comissão, não podemos deixar de citar o Prof.
Figueiredo Dias ao referir o seguinte: «É óbvio que o mero decurso do tempo sobre a prática de um facto não
constitui motivo para que tudo passe como se ele não tivesse ocorrido; porém, é, sob certas condições, razão
bastante para que o Direito Penal se abstenha de intervir ou de efetivar a sua reação».
Falamos de uma reação do sistema penal, mas falamos também, e principalmente, de uma proteção que
deverá ter em atenção outras vítimas de crimes tão graves quanto estes que abordamos. Por isso, Srs.
Deputados, entendemos que a reflexão deve ser feita com elevada ponderação e equilíbrio entre os princípios
estruturantes subjacentes ao instituto da prescrição e à gravidade destes ilícitos penais.
Sr.as e Srs. Deputados, para alcançar este equilíbrio, o PSD está, naturalmente, disponível.