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6 DE NOVEMBRO DE 2021

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proximidade muito grande. Ora, principalmente estas duas matérias — obrigar à informação sobre a aptidão

funcional dos equídeos — pecam porque quem conhece e quem está envolvido no meio equestre e no meio dos

cavalos sabe que uma das grandes virtudes do cavalo lusitano, que deve orgulhar todos os portugueses, é a de

exatamente ter uma grande funcionalidade, uma grande aptidão. O facto de uma pequena elite, de pequenos

grupos quererem condicionar as grandes maiorias aos seus gostos e aos seus prazeres não está correto.

Portanto, o legislador não deve, em momento algum, olhar para a árvore em detrimento da floresta.

Queria aproveitar o dia de hoje, porque é um dia muito feliz para esta temática: é o dia em que começa, na

Golegã, a Feira Nacional do Cavalo e o Festival Internacional do Cavalo Lusitano. É neste local que os Srs.

Deputados, autores destes projetos de lei, podem contactar diretamente com as associações de produtores,

com os criadores, com o cavalo lusitano no seu esplendor e perceber que, na Golegã, os cavalos não andam

com trela, não ladram, nem miam. Os cavalos, na Golegã, andam atrelados ou andam selados, com muito

orgulho quer para o cavaleiro, quer para os cavalos.

Portanto, há um desafio muito importante para esta Câmara: na semana de 5 a 14 de novembro, visitem o

mundo real, o mundo que está lá fora e que espera dos Deputados desta Nação coerência e ajustes com a

realidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Palmira Maciel, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Saúdo, em primeiro lugar, os 11 000 subscritores e a peticionária Patrícia Pereira, bem como Teresa Frazão, que, de uma forma incansável

e numa louvável expressão de cidadania, trazem a este Parlamento as suas preocupações, com empenho e

dedicação, em relação à alteração da legislação que salvaguarda a dignidade e o bem-estar dos cavalos. Saúdo,

também, os proponentes dos Projetos de Lei n.os 1000/XIV/3.ª (PAN) e 1007/XIV/3.ª (BE).

Gostaria de dizer que estes projetos pretendem introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 123/2013. Este

diploma visa estabelecer as regras que constituem o sistema de identificação dos equídeos nascidos ou

introduzidos em Portugal, assegurando a execução e garantindo o cumprimento, no ordenamento jurídico

nacional, das obrigações decorrentes dos regulamentos da União Europeia no que respeita ao método de

identificação destes animais.

A legislação europeia, através dos seus regulamentos, já estabelece que os equídeos são definidos de

acordo com o seu estatuto em «registados», «de criação e de rendimento» e «para abate ou equídeo de talho».

De acordo com o já citado regulamento, todos os equídeos, ao nascerem, encontram-se aptos para consumo

humano, cabendo ao detentor, ao médico veterinário, às autoridades competentes e emissoras do passaporte

alterar esse estatuto, quer no passaporte, quer no Registo Nacional de Equídeos. De acordo com os

procedimentos de identificação, o registo ou qualquer alteração sobre o estatuto do animal ou alteração de

titularidade, referida no passaporte, deve ser espelhada já na base de dados de apoio ao registo nacional.

Sr.as Deputadas, Srs. Deputados, a aptidão funcional de um equídeo não é algo definitivo ou estático. Um

equídeo pode ter simultaneamente diversas aptidões ao longo da sua vida: pode ser de lazer, de desporto, de

uma escola, de trabalho ou de produção. Se, pontualmente, forem utilizados como animais de companhia, isso

é reversível e deve acumular com outras funções. Em nossa opinião, de momento, não há necessidade de tal

constar no documento de identificação.

O Sr. João Dias (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — Sendo a necessidade da proteção dos equídeos um assunto transversal à maioria dos países da União Europeia, foi criado um grupo de trabalho no âmbito da Plataforma da União

Europeia para o Bem-Estar Animal, na qual a DGAV também está presente. Este grupo conta com a presença

de alguns Estados-Membros, de cientistas, de representantes de associações de produtores e tem como

objetivo estabelecer regras específicas comuns para estes animais, nos Estados-Membros, incluindo,

precisamente, a criação de guias de boas práticas de bem-estar animal para equídeos. Estas linhas de