6 DE NOVEMBRO DE 2021
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proximidade muito grande. Ora, principalmente estas duas matérias — obrigar à informação sobre a aptidão
funcional dos equídeos — pecam porque quem conhece e quem está envolvido no meio equestre e no meio dos
cavalos sabe que uma das grandes virtudes do cavalo lusitano, que deve orgulhar todos os portugueses, é a de
exatamente ter uma grande funcionalidade, uma grande aptidão. O facto de uma pequena elite, de pequenos
grupos quererem condicionar as grandes maiorias aos seus gostos e aos seus prazeres não está correto.
Portanto, o legislador não deve, em momento algum, olhar para a árvore em detrimento da floresta.
Queria aproveitar o dia de hoje, porque é um dia muito feliz para esta temática: é o dia em que começa, na
Golegã, a Feira Nacional do Cavalo e o Festival Internacional do Cavalo Lusitano. É neste local que os Srs.
Deputados, autores destes projetos de lei, podem contactar diretamente com as associações de produtores,
com os criadores, com o cavalo lusitano no seu esplendor e perceber que, na Golegã, os cavalos não andam
com trela, não ladram, nem miam. Os cavalos, na Golegã, andam atrelados ou andam selados, com muito
orgulho quer para o cavaleiro, quer para os cavalos.
Portanto, há um desafio muito importante para esta Câmara: na semana de 5 a 14 de novembro, visitem o
mundo real, o mundo que está lá fora e que espera dos Deputados desta Nação coerência e ajustes com a
realidade.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Palmira Maciel, do Grupo Parlamentar do PS.
A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Saúdo, em primeiro lugar, os 11 000 subscritores e a peticionária Patrícia Pereira, bem como Teresa Frazão, que, de uma forma incansável
e numa louvável expressão de cidadania, trazem a este Parlamento as suas preocupações, com empenho e
dedicação, em relação à alteração da legislação que salvaguarda a dignidade e o bem-estar dos cavalos. Saúdo,
também, os proponentes dos Projetos de Lei n.os 1000/XIV/3.ª (PAN) e 1007/XIV/3.ª (BE).
Gostaria de dizer que estes projetos pretendem introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 123/2013. Este
diploma visa estabelecer as regras que constituem o sistema de identificação dos equídeos nascidos ou
introduzidos em Portugal, assegurando a execução e garantindo o cumprimento, no ordenamento jurídico
nacional, das obrigações decorrentes dos regulamentos da União Europeia no que respeita ao método de
identificação destes animais.
A legislação europeia, através dos seus regulamentos, já estabelece que os equídeos são definidos de
acordo com o seu estatuto em «registados», «de criação e de rendimento» e «para abate ou equídeo de talho».
De acordo com o já citado regulamento, todos os equídeos, ao nascerem, encontram-se aptos para consumo
humano, cabendo ao detentor, ao médico veterinário, às autoridades competentes e emissoras do passaporte
alterar esse estatuto, quer no passaporte, quer no Registo Nacional de Equídeos. De acordo com os
procedimentos de identificação, o registo ou qualquer alteração sobre o estatuto do animal ou alteração de
titularidade, referida no passaporte, deve ser espelhada já na base de dados de apoio ao registo nacional.
Sr.as Deputadas, Srs. Deputados, a aptidão funcional de um equídeo não é algo definitivo ou estático. Um
equídeo pode ter simultaneamente diversas aptidões ao longo da sua vida: pode ser de lazer, de desporto, de
uma escola, de trabalho ou de produção. Se, pontualmente, forem utilizados como animais de companhia, isso
é reversível e deve acumular com outras funções. Em nossa opinião, de momento, não há necessidade de tal
constar no documento de identificação.
O Sr. João Dias (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — Sendo a necessidade da proteção dos equídeos um assunto transversal à maioria dos países da União Europeia, foi criado um grupo de trabalho no âmbito da Plataforma da União
Europeia para o Bem-Estar Animal, na qual a DGAV também está presente. Este grupo conta com a presença
de alguns Estados-Membros, de cientistas, de representantes de associações de produtores e tem como
objetivo estabelecer regras específicas comuns para estes animais, nos Estados-Membros, incluindo,
precisamente, a criação de guias de boas práticas de bem-estar animal para equídeos. Estas linhas de