6 DE NOVEMBRO DE 2021
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Quero ainda acrescentar o seguinte, Srs. Deputados: a legislação não é omissa. A legislação já contém, quer
em termos do regime contraordenacional, quer em termos do Código Penal, mecanismos suficientes para se
poder proceder ao julgamento das situações de maus-tratos.
A verdade é que chegam aos tribunais muito poucos casos. E a questão que devemos colocar, Srs.
Deputados, é a seguinte: por que razão é que chegam muito poucos casos a tribunal? Só pode ser por duas
razões: ou porque existem poucos casos de maus-tratos ou porque, existindo casos de maus-tratos, não existem
condições de fiscalização para os levar a julgamento.
Por fim, temos de referir algo relativamente ao projeto de lei do Chega, que é uma iniciativa como aquelas a
que já nos habituou. Quer um regresso ao passado!
Em 2020, a Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, já agravou a pena através do artigo 387.º do Código Penal. E
o que o Sr. Deputado André Ventura aqui vem propor é uma lei que, julgando e justificando que está a aumentar
a punição, antes pelo contrário, o que faz é aliviar a punição prevista no Código Penal atualmente em vigor.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. João Dias (PCP): — O Sr. Deputado anda sempre a dizer «vão trabalhar!», mas eu digo: trabalhe o senhor e faça o trabalho bem feito!
Aplausos do PCP e do PEV.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, do PEV.
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome de Os Verdes, saúdo os peticionários que subscreveram a Petição n.º 20/XIV/1.ª — Pela defesa e proteção dos cavalos, que hoje temos
a debate, em conjunto com outras iniciativas legislativas.
A luta em defesa do planeta anda sempre de braço dado com a defesa dos ecossistemas e do equilíbrio
ambiental, com a salvaguarda e com o respeito pela vida animal, selvagem ou não, e pela riquíssima
biodiversidade que herdámos e queremos legar às futuras gerações.
Os animais sencientes, e, especificamente, os animais domésticos, são portadores da capacidade de sentir,
de demonstrar afeto, encontrando-se plasmado no ordenamento jurídico que estes são detentores de um
conjunto de normas específicas e de mecanismos normativos de sancionamento e de proteção.
Os conteúdos da petição que hoje estamos a considerar apresentam um conjunto muito amplo de
preocupações e propostas relativamente aos equídeos. Tal exige que as estruturas do Estado, designadamente
o ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) e as forças de segurança, atendam, no quadro
das suas competências, a essas preocupações.
Estas estruturas devem assegurar muitas das reclamações e para isso devem ter meios humanos, técnicos
e financeiros. É preciso que tenham técnicos para assegurar a fiscalização que continua por fazer. É preciso
que tenham os meios para instalar os santuários para equídeos e outros animais.
Trata-se de uma preocupação a que Os Verdes têm dado expressão, como fizemos no debate da proposta
de lei do Orçamento do Estado para 2021, em que propusemos que o Governo promovesse as medidas
necessárias para que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, enquanto autoridade nacional
para a conservação da natureza e bem-estar animal, definisse um local para a criação de um centro de
acolhimento temporário de animais da fauna selvagem, animais exóticos, animais de circo ou outros
recuperados, apreendidos ou capturados em ações de combate ao tráfico animal, até ao seu encaminhamento
final.
Mas, insistimos, não é possível haver uma proximidade aos problemas, uma fiscalização eficaz e o apoio
necessário se estas estruturas não estiverem equipadas com técnicos, com orçamentos e com materiais
necessários à prática das suas funções.
Por isso, de pouco adiantará exigir locais de realojamento que permitam ao animal viver em segurança, com
boas condições de alimentação, de saúde e espaço, privilegiando-se os ambientes naturais, se, para além de