I SÉRIE — NÚMERO 20
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orientação servirão de base para a criação da legislação de proteção de cavalos, com a qual também nós
concordamos.
Por outro lado, tendo em consideração que aguarda discussão, na Comissão Europeia, o novo regulamento
de execução que visa estabelecer estas regras, defendemos que, até lá, as regras aplicáveis aos prazos para
identificação dos animais, as regras relativas aos equídeos destinados a abate para consumo humano, as regras
para o registo de medicação e as regras relativas ao formato e ao conteúdo dos documentos de identificação,
devem manter-se. Desta forma, considera-se que o Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto, em vigor, não
deve ser revisto até que sejam conhecidas as novas disposições europeias através da publicação do novo
regulamento de execução que visa estabelecer regras harmonizadas em matéria de identificação destes
animais, em todos os Estados-Membros.
Hoje, temos ainda em apreciação o Projeto de Lei n.º 527/XIV/2.ª (CH) — Alteração ao Código Penal,
agravando a pena prevista para quem infligir maus-tratos a animais de companhia. Esta iniciativa deu entrada
já em setembro de 2020 e prevê uma alteração ao artigo 387.º do Código Penal.
Contudo, a Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, introduziu importantes alterações ao citado artigo 387.º, que
vão ainda mais além do que é proposto pelo Chega, pelo que a redação proposta redundaria, tal como explana
o Conselho Superior da Magistratura no parecer que apresentou, num retrocesso face aos avanços já
alcançados no que toca à proteção dos animais de companhia, frustrando, assim, o desiderato a que se propõe.
Aplausos do PS.
O Sr. João Dias (PCP): — Está absolutamente ultrapassado!
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Dias, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. João Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Encontramo-nos a debater uma petição e arrastamentos de projetos legislativos relacionados com a proteção e a defesa de equídeos. Gostaria, antes de
mais, de cumprimentar os peticionários que permitiram esta oportunidade. Dirijo-me a eles dizendo que, de facto,
do que lemos na petição, há aspetos que importa considerar. No entanto, não concordando nem acompanhando
todas as suas propostas, importa analisar o que nela é colocado.
Desde logo, entendemos e achamos que a legislação atual é adequada e suficiente para a proteção dos
equídeos e para o que esta representa no bem-estar destes animais. Depois, temos de ter em consideração o
que também resulta desta petição, ou seja, a preocupação de ser solicitado às autoridades policiais para fazer
algo que elas manifestamente não têm competências nem aptidões para fazer, nomeadamente o que tem que
ver com o bem-estar animal. Garantidamente, o bem-estar animal é alvo de quem tem competência técnica e
científica para o fazer, nomeadamente a DGAV e os médicos veterinários municipais. É neste ponto — também
o quero dizer aos peticionários — que reside o grande problema, nomeadamente o de a DGAV e o de os médicos
veterinários municipais serem devidamente reforçados, quer em meios humanos, quer em meios técnicos, para
cumprir aquele que é o seu papel de fiscalização e de inspeção relativamente a estas matérias.
Quanto aos projetos em discussão, há uma preocupação que também devemos ter em consideração: é um
grande erro de generalização considerar que os animais, nomeadamente o caso dos equídeos, são de uma
forma geral alvo de maus-tratos. É importante dizer, nomeadamente para aqueles partidos que entendem que
estes animais estão sujeitos a maus-tratos e que, de facto, só agora começou a haver iniciativas relativamente
ao bem-estar dos animais de companhia, que há muito que os animais de criação, de produção e de registo são
alvo de preocupação quanto ao seu bem-estar, relativamente aos seus criadores e aos seus produtores.
O que temos a dizer é que, de facto, não existe uma generalização. No entanto, não escondemos que possam
existir maus-tratos e que, existindo esses maus-tratos, porque também existem e muitas vezes são conhecidos,
temos de perceber a razão pela qual eles existem e é sobre essas causas e essas razões que devemos
preocupar-nos.
Portanto, a lei que existe sobre os maus-tratos, no nosso entender, já é suficiente e o que é necessário é
preocuparmo-nos com aquilo que se pode resolver, nomeadamente as situações relativamente ao reforço dos
meios técnicos.