I SÉRIE — NÚMERO 20
44
O Sr. Presidente: — Fica registado. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Lina Lopes.
A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Sr. Presidente, também irei apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado. Vamos passar ao guião suplementar II, sobre a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º
176/XIV — Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local.
Temos várias propostas de alteração relativas ao artigo 2.º do referido decreto.
Vamos começar por votar a proposta do PAN, de emenda do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de
agosto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e do IL,
votos a favor do PSD e do PAN e abstenções do BE e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Era a seguinte:
«4 — Em caso de incumprimento dos objetivos de reequilíbrio financeiro, deve o município, sob pena de
resolução do contrato de empréstimo, aprovar a aplicação da taxa máxima do IMI em vigor à data do
incumprimento, salvo se for possível adotar outras medidas de aumento da receita efetiva com impacto o
equivalente ao que seria obtido com a aplicação da referida taxa máxima, não podendo em caso algum tal
receita efetiva ser obtida por via da redução de despesa do município associada:
a) a programas de ação social;
b) à área da saúde, nomeadamente ao funcionamento corrente dos centros de saúde;
c) à área da educação, nomeadamente às redes municipais de creches e estabelecimentos de educação;
d) a equipamentos na área dos idosos. nomeadamente às estruturas residenciais e centros de dia;
e) à execução da política municipal de habitação;
f) a programas de proteção e bem-estar animal;
g) à área ambiental, nomeadamente com ações relativas:
i. a política de resíduos, incluindo a promoção da política dos três R (Reduzir — Reutilizar — Reciclar) e de
uma economia circular;
ii. à mitigação e adaptação às alterações climáticas;
iii. à eficiência energética e na utilização de recursos hídricos; e
iv. à preservação dos ecossistemas.»
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta do PAN, de emenda do n.º 8 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PEV e votos a favor do PSD, do
BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Era a seguinte:
«8 — O Plano, e todas as obrigações dele constantes, cessam no momento da liquidação completa, com
recurso a fundos próprios ou alheios, do empréstimo vigente concedido pelo Estado.»
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta do PSD, de emenda do n.º 8 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto.