6 DE NOVEMBRO DE 2021
45
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do
CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Era a seguinte:
«8 — O Plano, e todas as obrigações dele constantes, cessam, no momento da liquidação completa, com
recurso a fundos próprios ou alheios, do empréstimo vigente concedido pelo Estado.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PAN, de eliminação do n.º 9 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do
CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Vamos agora votar a proposta do PSD, de eliminação do n.º 9 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de
agosto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do
CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Vamos votar a proposta do PAN, de emenda do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do
CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Era a seguinte:
«1 — A aprovação pelo município de quaisquer atos que violem o cumprimento do disposto no artigo 6.º é
considerada como ilegalidade grave nos termos e para os efeitos da alínea i) do artigo 9.º da Lei n.º 27/96, de 1
de agosto.»
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração do PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do
CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Era a seguinte:
«1 — A aprovação pelo município de quaisquer atos que violem o cumprimento do disposto no artigo 6.º é
considerada, como ilegalidade grave nos termos e para os efeitos da alínea i) do artigo 9.º da Lei n.º 27/96, de
1 de agosto, na sua redação atual.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o novo decreto, com as alterações introduzidas ou…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.