12 DE NOVEMBRO DE 2021
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de ter estado nesse júri), como foi Frei Bento Domingues —, pela sua natureza, porque a sua vivência é dentro
das cadeias, junto dos presos, conhecendo as suas dificuldades, tem por função pedir clemência. É normal e é
natural que assim seja. Mas, Srs. Deputados, do outro lado estão, por exemplo, as vítimas, que não pedem
clemência, pedem justiça.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Claro! Não se esqueçam disso!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Quem visita presos, quem vê as suas dificuldades, quem vive e sofre com as suas amarguras, pede clemência. É natural.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Ah, pois!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Quem viu um familiar ser morto, roubado, violado, seja o que for, pede justiça e pede mão dura. É normal e é compreensível!
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Bem lembrado!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Qual é o papel do político? Qual é o papel do legislador, Sr. Deputado? É encontrar o justo equilíbrio entre ambas as coisas, fazer justiça e criar confiança na sociedade.
Aplausos de Deputados do PSD.
Creio que este projeto de lei que aqui apresentamos hoje é um bom contributo para isso. E, verificado o
consenso gerado nesta Câmara, digo, com satisfação, que o Grupo Parlamentar do CDS-PP terá tido um
contributo positivo.
Aplausos do CDS-PP e do CH.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao final do nosso debate, cujo primeiro ponto foi fixado pelo CDS-PP.
Passaram já os minutos suficientes para que se possa pedir aos serviços para encerrarem a verificação de
quórum e para que sejam apresentados os resultados no quadro eletrónico.
Pausa.
Temos 206 Sr.as e Srs. Deputados registados, pelo que estamos em condições de dar início às votações.
Começamos pela votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 886/XIV/2.ª (CDS-PP) — Cessação de
vigência do regime excecional de medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça
no âmbito da prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da
doença COVID-19, constante da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do
CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra dos Deputados do PS Bacelar de
Vasconcelos, Bruno Aragão, Cláudia Santos, Isabel Alves Moreira, Isabel Oneto, Isabel Rodrigues, José
Magalhães e Sónia Fertuzinhos e abstenções do BE, do PAN e dos Deputados do PS Fernando Anastácio e
Filipe Neto Brandão.
A iniciativa que acabámos de votar baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 885/XIV/2.ª (PSD) — Revogação da Lei n.º
9/2020, de 10 de abril, relativa ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas
de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.