19 DE NOVEMBRO DE 2021
3
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 10 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de iniciarmos a nossa ordem do dia, dou a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para fazer
alguns anúncios.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 1516/XIV/3.ª (CH), 1517/XIV/3.ª (CH), 1518/XIV/3.ª
(CH) e 1519/XIV/3.ª (CH).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Vamos, então, iniciar a nossa ordem do dia de hoje, que consiste na apreciação do Decreto-Lei n.º
30/2021, de 7 de maio, que procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos
depósitos minerais [Apreciações Parlamentares n.os 48/XIV/2.ª (BE), 49/XIV/2.ª (PCP e PEV) e 50/XIV/2.ª
(PSD)].
Tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Peralta, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. Nelson Peralta (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda agendou para hoje um debate para discutir e alterar a legislação das minas em Portugal. O decreto-lei que o Governo
publicou recentemente falha no ambiente, falha às populações e falha também ao País. Aliás, consideramos
bastante urgente este agendamento e esta apreciação parlamentar, porque o Governo também está com
pressa, pois, ainda agora, assinou 14 contratos mineiros, 14 no mesmo dia e 14 no final do mandato.
Quero começar pelo contexto em que este decreto-lei surgiu.
Numa entrevista recente, há poucos dias, o Ministro do Ambiente dizia que o próximo ano, 2022, iria ser
para o Governo o ano da natureza. Bem, mais claro é difícil. De facto, os últimos seis anos não foram anos da
natureza para este Governo. Muito pelo contrário, se olharmos, verificamos que Portugal foi a fábrica de papel
da Europa, com todos os riscos de incêndios e riscos ambientais que isso representa. Portugal teve e tem no
sudoeste alentejano um mar de estufas em plena área protegida e Portugal foi também nesse período o
caixote do lixo da Europa.
Ao longo dos últimos anos, os interesses económicos sobrepuseram-se sempre ao ambiente e ao interesse
das populações quando foi a vez de o Ministério do Ambiente decidir.
É neste contexto que este decreto-lei se insere. É um decreto-lei que foi escrito «à vontade do freguês»,
onde muitas coisas podem ser proibidas, mas logo a seguir não são, pois há sempre uma exceção à medida.
Foi prometida uma lei verde para as minas, mas o que saiu na rifa foi uma via verde para as minas, e
quando se trata do lítio é uma via verde sem sequer ter limite de velocidade.
A lei enumera três eixos e nenhum é cumprido.
No primeiro eixo da lei diz-se que esta lei tem os mais exigentes padrões de sustentabilidade ambiental.
Ora, diz o decreto-lei que não há mineração em áreas protegidas sempre que possível. O decreto-lei tem lá
mesmo isto escrito. Está escrito na lei «sempre que possível», ou seja, não há mineração em áreas
protegidas, exceto quando há.
Uma das bandeiras que este Governo anunciou para esta lei era a de que a reposição do ambiente e a
requalificação eram feitas ao mesmo tempo que o processo mineiro estava em curso. Bem, vamos ler a lei e o
que é que está escrito? Também a palavra mágica «preferencialmente». Portanto, a recuperação ambiental é
feita ao mesmo tempo, desde que não seja feita novamente.
As minas têm também uma coisa extraordinária nesta lei: é que tem mais poder uma mina do que os
planos de ordenamento, sejam nacionais, por exemplo, de albufeiras ou de áreas protegidas, ou sejam os
PDM (planos diretores municipais).