I SÉRIE — NÚMERO 29
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O Sr. Presidente: — Tem toda a razão. É mais uma votação que não se faz, neste caso. Passamos, então, ao artigo 3.º do projeto de lei.
Começamos com a votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PAN, de alteração ao artigo
2.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, constante do artigo 3.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH e de 10 Deputados do PS
(António Gameiro, Ascenso Simões, Francisco Rocha, Joana Bento, João Azevedo Castro, João Miguel Nicolau,
Joaquim Barreto, Luís Moreira Testa, Martina Jesus e Pedro do Carmo), votos a favor do BE, do PAN, do IL,
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e de 1 Deputado do PSD (Pedro Pinto)
e abstenções do PS, do PCP e do PEV.
Era a seguinte:
«Artigo 2.º
[...]
1— [...]
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) [...];
s) [...];
t) [...];
u) [...];
v) [...];
w) [...];
x) [...];
y) [...];
z) [...];
aa) [...];
bb) [...];
cc) [...];
dd) [...];
ee) [...];
ff) ‘Animal comunitário’ qualquer animal autorizado pela câmara municipal a permanecer em espaço e via
públicos limitados, a que o animal esteja habituado e onde esteja integrado, cuja guarda, alimentação e cuidados