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I SÉRIE — NÚMERO 29

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O Sr. Presidente: — Tem toda a razão. É mais uma votação que não se faz, neste caso. Passamos, então, ao artigo 3.º do projeto de lei.

Começamos com a votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PAN, de alteração ao artigo

2.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, constante do artigo 3.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH e de 10 Deputados do PS

(António Gameiro, Ascenso Simões, Francisco Rocha, Joana Bento, João Azevedo Castro, João Miguel Nicolau,

Joaquim Barreto, Luís Moreira Testa, Martina Jesus e Pedro do Carmo), votos a favor do BE, do PAN, do IL,

das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e de 1 Deputado do PSD (Pedro Pinto)

e abstenções do PS, do PCP e do PEV.

Era a seguinte:

«Artigo 2.º

[...]

1— [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) [...];

s) [...];

t) [...];

u) [...];

v) [...];

w) [...];

x) [...];

y) [...];

z) [...];

aa) [...];

bb) [...];

cc) [...];

dd) [...];

ee) [...];

ff) ‘Animal comunitário’ qualquer animal autorizado pela câmara municipal a permanecer em espaço e via

públicos limitados, a que o animal esteja habituado e onde esteja integrado, cuja guarda, alimentação e cuidados