27 DE NOVEMBRO DE 2021
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Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e de 1 Deputado do PSD (Pedro Pinto) e
abstenções do PS, do PCP, do PEV e do IL.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que, por mim, a partir de agora, e com a exclusão da votação final global, poderemos votar conjuntamente os restantes artigos e
propostas de alteração que constam do guião.
O Sr. Presidente: — Finalmente, um pouco de ar fresco. Não havendo objeções, vamos, então, proceder à votação conjunta,na especialidade,da proposta,
apresentada pelo PAN, de alteração ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, do artigo 2.º
do mesmo decreto-lei, constante do artigo 5.º do projeto de lei, da proposta, apresentada pelo PAN, de alteração
ao artigo 7.º do mesmo decreto-lei, dos artigos 7.º, 8.º e 9.º do mesmo decreto-lei, constantes do artigo 5.º do
projeto de lei, do corpo do artigo 5.º e dos artigos 6.º, 7.º e 8.º do mesmo projeto de lei.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH e de 10 Deputados
do PS (António Gameiro, Ascenso Simões, Francisco Rocha, Joana Bento, João Azevedo Castro, João Miguel
Nicolau, Joaquim Barreto, Luís Moreira Testa, Martina Jesus e Pedro do Carmo), votos a favor do BE, do PAN,
do IL, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e de 1 Deputado do PSD (Pedro
Pinto) e abstenções do PS, do PCP e do PEV.
Eram as seguintes:
Proposta, apresentada pelo PAN, de alteração ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
«Artigo 2.º
[…]
[...]
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) «Cão ou gato comunitário» aquele que for expressamente autorizado pela câmara municipal a permanecer
num espaço público, a que o animal esteja habituado e onde esteja integrado, cuja guarda, alimentação e
cuidados médico-veterinários são assegurados por uma pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, ou
comunidade de moradores ou cuidadores, sob supervisão do médico veterinário municipal.»