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4 DE JUNHO DE 2022

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Sr. Deputado, não concordo que o PSD esteja a «sacudir a água do capote», isto para usar a expressão

que utilizou. O acórdão que invalidou a diretiva é de abril de 2014, mas, nessa altura, não era ainda claro quais

seriam as consequências imediatas dessa decisão na legislação nacional.

Foi só em 2016 que a primeira lei nacional foi invalidada, a lei sueca, e, depois, há acórdãos posteriores, de

2020, sobre a lei belga e a lei francesa. Em 2019, a Provedora de Justiça apresentou no Tribunal

Constitucional o pedido de declaração de inconstitucionalidade.

Portanto, embora possamos dizer que, de certa forma, isto era previsível desde 2014, dizemo-lo a

posteriori. Penso que na altura, naquele ano em que o PSD ainda esteve no Governo, até ser afastado, em

2015, não era exigível que fosse logo tomada uma iniciativa, mas posteriormente, depois de 2016 ou, pelo

menos, depois de 2019, aí, sem dúvida, houve inércia negligente.

Quanto à pergunta que me fez, entendemos que o regime de conservação de dados noutros territórios da

União Europeia pode dar as mesmas garantias, desde que eles prevejam uma comissão de proteção de dados

como a que está prevista na Constituição portuguesa.

É esse o fundamento para a declaração de inconstitucionalidade neste aspeto da lei portuguesa, o de que

ela permite a transmissão para fora da União Europeia, mesmo para territórios onde não há organismos

administrativos de proteção de dados.

Portanto, pensamos que isso tem de ser avaliado caso a caso, estamos disponíveis para que seja incluído

na especialidade como uma restrição à transmissão, mas pensamos que não há necessidade para prever,

como numa espécie de assomo de nacionalismo que defende o PCP, que os dados tenham de ser

conservados em Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 79/XV/1.ª (CH), tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Grupo Parlamentar do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É sabido que o acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional vários artigos da denominada «lei dos metadados» colocou várias

questões importantes e relevantes. Sobre isto, o primeiro ponto que gostava de referir é o de que não foram

restringidos os efeitos que este alcance poderia ter tido e, na nossa perspetiva, deveriam ter sido. Isto não é

querer dar indicações aos tribunais, é a opinião genuína de um agente político preocupado com a segurança

dos seus cidadãos.

Neste momento, são afetados processos pendentes e milhares de investigações, é colocada em causa a

recolha de prova e, sobretudo, a prisão preventiva. Muitos dos nossos compatriotas podem não ter noção da

importância que a decisão do Tribunal Constitucional teve para a manutenção, ou não, da prisão preventiva

em muitos dos processos sobre terrorismo, burlas e outros, em Portugal.

É verdade que o Governo deveria ter agido. Houve decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia em

2014, novamente em 2016 e, novamente, em 2020, mas o Governo nada fez.

Porém, Sr. Deputado Mota Pinto, deixe-me dizer-lhe que não é só o Governo que tem responsabilidade

sobre isto. Como já foi dito, em 2014 era o PSD que estava no Governo e nada fez, mas, em 2016, data da

nova decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, o PSD era o maior grupo parlamentar desta Casa —

repito, era o maior grupo parlamentar! — e não apresentou nenhuma iniciativa para corrigir este ponto.

Aplausos do CH.

Em 2019, a Sr.ª Provedora de Justiça alertou o Governo para este caso, nomeadamente a então Ministra

da Justiça, Francisca Van Dunem, que também nada fez.

Voltamos ao ponto inicial, antes de passarmos à apresentação deste projeto. Parece, hoje, evidente, pelo

menos para o Chega, que o Tribunal Constitucional deveria ter feito essa restrição de efeitos, nos termos do

n.º 4 do artigo 282.º da Constituição.

A Assembleia da República deveria ter feito esse pedido, aliás, conforme fica claro na decisão do Tribunal

Constitucional, no requerimento apresentado pela Sr.ª Procuradora-Geral da República. Esta Assembleia ficou

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