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I SÉRIE — NÚMERO 86

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Há uma realidade que é nova: a partir do momento em que a União Europeia decidiu abrir negociações com

a Ucrânia, para a adesão, e que disse que essa abertura de negociações tinha de ter correspondência nos

diferentes Estados dos Balcãs Ocidentais, passámos a estar a falar de uma realidade que consiste em incorporar

na União Europeia mais novos Estados-Membros.

Portanto, do ponto de vista institucional, no atual tratado, não é possível passar de 27 para 36 Estados-

Membros com a atual arquitetura institucional, como também não é possível com a atual arquitetura orçamental.

Portanto, se queremos, efetivamente, que não haja essa pescadinha de rabo na boca e se não queremos

voltar a cometer o erro que já se cometeu no passado — quando se discutiu se se devia aprofundar ou alargar

primeiro e se decidiu fazer as duas coisas ao mesmo tempo, acabando as duas por ficar mal feitas —, a verdade

é que temos de, também aqui, aprender com as demais lições do passado e fazer o que deve ser bem feito, ou

seja, arrumar a casa, para que esta expectativa criada à Ucrânia seja, efetivamente, séria e não um convite para

a frustração futura nas relações entre a Ucrânia e a União Europeia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Na gestão do tempo de resposta do Sr. Primeiro-Ministro, tive em consideração o facto

de, assim, todos os Srs. Deputados e Sr.as Deputadas poderem ter respostas às questões que colocaram.

Vamos passar, agora, para o terceiro ponto da nossa ordem do dia, que diz respeito à apreciação conjunta

do Projeto de Resolução n.º 395/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que crie condições para o

desenvolvimento do mercado voluntário de carbono em Portugal, do Projeto de Lei n.º 459/XV/1.ª (PSD) —

Aprova os estatutos do Conselho de Ação Climática criado pela Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31

de dezembro), na generalidade, e dos Projetos de Resolução n.os 212/XV/1.ª (PAN) — Define as regras relativas

à composição, organização, funcionamento e estatuto do Conselho para a Ação Climática, em cumprimento do

disposto no n.º 4 do artigo 12.ºda Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro,

378/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o fim dos apoios e lucros perversos no âmbito do comércio de

carbono, 405/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima,

aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas

sob sua competência, e 406/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que implemente um mercado de carbono

voluntário e fomente a utilização de green bonds, em Portugal

Vamos permitir apenas um rearranjo da logística do Hemiciclo, com a descida aos postos avançados, à linha

da frente, dos Srs. Deputados encarregados de conduzir as operações neste ponto, e dou a palavra ao Sr.

Deputado Ricardo Pinheiro, que já está de pé, para apresentar o projeto de resolução do Partido Socialista.

O Sr. Ricardo Pinheiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Atualmente, só compensam as

emissões de carbono as empresas mais intensivas do ponto de vista energético. Trata-se de um mercado

regulado, através do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, que renova os seus créditos em zonas de

floresta, fora do espaço europeu, como por exemplo, na Amazónia.

A ambição que temos, com a criação do mercado voluntário de carbono, é a de valorizar económica e

ambientalmente os territórios mais vulneráveis em Portugal: os que perderam pessoas, os que hoje, por efeito

das alterações climáticas, não conseguem preservar e conservar o seu património ambiental e natural.

No essencial, este mercado visa alargar a possibilidade de certificar créditos de carbono a todas as atividades

económicas em Portugal, através da criação de um mecanismo de regulação das compensações de CO2.

Foram diversos os fatores, quer de natureza social, quer económica, que conduziram ao abandono de grande

parte das áreas rústicas do território nacional — aqueles territórios de que eu e muitos dos Srs. Deputados

somos naturais —, tornando-os menos resilientes, em particular ao risco de incêndio e de conservação da sua

biodiversidade. Também são estes territórios que contribuem de forma positiva para a captura de carbono em

Portugal, pelo que devem ser remunerados por esta atividade.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem!

O Sr. Ricardo Pinheiro (PS): — Desta forma, e a par das ações de mitigação a adotar no âmbito do processo

de transição climática, elencadas no Plano Nacional de Energia e Clima ou no roteiro nacional para a

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