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I SÉRIE — NÚMERO 7

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O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 883/XV/1.ª (PAN), dou a palavra à Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se a educação é, até hoje, um

setor depauperado no nosso País, o ensino artístico tem sido o seu parente pobre. Os sucessivos governos têm desvalorizado o papel que as artes devem ter na escola. Falta um pouco de

tudo: espaços, materiais, equipamentos adequados, oportunidades. E falamos de crianças e jovens que pretendem desenvolver os seus talentos e aptidões artísticas e de um ensino que os deveria preparar para uma variedade de carreiras no campo das artes e da cultura que não só os enriquecesse, como enriquecesse o panorama cultural do País.

Mas, apesar de o ensino artístico ser uma ferramenta educativa essencial ao desenvolvimento e ser crucial na formação educacional e cultural das próprias crianças e jovens, o que temos, na realidade, são crianças e jovens que, por exemplo, na área da dança, não têm balneários, ou os mesmos não têm as mínimas condições.

O mesmo sucede na área da música. Hoje temos, de facto, excelentes artistas que, em muitos casos, só puderam sê-lo porque tiveram oportunidades de apoio das suas famílias, porque, caso contrário, teriam abandonado os seus sonhos.

De facto, o ponto de partida das diferentes crianças não é o mesmo. Precisamente porque nem todas as crianças e jovens têm esta possibilidade, o que acentua as desigualdades

estruturais no nosso País e no acesso às ofertas e oportunidades não pelo seu gosto e aptidões, mas pelas suas condições socioeconómicas, não nos parece que o desenvolvimento do ensino das artes deva ficar dependente de candidaturas. Antes, devem ser integradas nas prioridades estratégias nacionais da educação.

Por isso mesmo, com esta iniciativa, o que o PAN propõe são três coisas muito claras. Em primeira linha, um levantamento nacional das necessidades de oferta e de condições de infraestruturas

das escolas de ensino artístico especializado e o desenvolvimento de um plano de investimento a médio e longo prazo dessas necessidades.

Em segundo lugar, o estabelecimento de um sistema de bolsas de apoio financeiro para estudantes do ensino artístico, dando condições para que os estudantes não desistam dos seus sonhos e possam continuar o seu percurso escolar.

Finalmente, prever a contratação de professores especializados em artes e expressões em todas as fases do ensino, incentivando e promovendo assim o desenvolvimento de clubes de artes nas escolas em colaboração com a comunidade.

Sr.as e Srs. Deputados, pretendemos algo tão simples quanto garantir que todas as crianças e jovens tenham oportunidade de explorar e desenvolver os seus talentos artísticos e culturais independentemente da sua condição socioeconómica e que possam perseguir algo tão simples na vida quanto aquilo a que têm o direito a sonhar.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 928/XV/1.ª (PCP), tem a palavra o Sr.

Deputado Alfredo Maia. O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa recente visita à Escola Artística de

Soares dos Reis, no Porto, que forma, com a escola António Arroio, em Lisboa, o solitário par dos estabelecimentos que permitem aos jovens a abertura e a expansão de horizontes artísticos, estéticos e técnicos únicos, sigam a via profissional, prossigam os estudos superiores ou, simplesmente, cultivem a fruição das artes, foi-nos salientada a intensa procura de que aquele estabelecimento de ensino é alvo e que não pode satisfazer.

O caso coloca em evidência um facto da maior relevância: a desigualdade no acesso dos estudantes ao ensino artístico, designadamente nas artes e expressões plásticas, já que, em todo o País, há apenas duas escolas, precisamente nas duas principais cidades.

Muitos estudantes deslocam-se de longas distâncias, consumindo até mais duas ou três horas em viagens. Não há residências para alunos de secundário. A acrescer, uma carga horária mais pesada do que a dos seus colegas de outras opções, traduzida em 40 tempos semanais, ou seja, mais de 8 horas de aulas práticas e teóricas por dia.