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6 DE OUTUBRO DE 2023

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integrada, a participação pública, a transparência e segurança jurídica, a valorização das atividades económicas

e a proteção dos valores naturais e culturais.

É feita uma revisão da matriz axiológica do ordenamento, gestão e utilização do espaço marítimo. Esta

revisão assenta em três linhas de força fundamentais: a necessidade de garantir que o Estado tem a

competência intransferível de ordenar o espaço marítimo, enquanto poder inerente ao estatuto de nominalidade;

a legitimidade e a vantagem de as regiões autónomas assumirem competências de ordenação de segunda

ordem; e o reforço expresso da importância da participação dos cidadãos interessados e da Administração

Pública no ordenamento e gestão do espaço marítimo.

Os objetivos do ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional são também revistos, tendo em vista

explicitar-se o que orienta a intervenção sobre o espaço marítimo nacional. Clarifica-se que o espaço marítimo

está intrinsecamente ligado à soberania nacional e que Portugal não é um país continental, mas sim

arquipelágico, reforçando a coesão nacional e o posicionamento geoestratégico de Portugal no Atlântico.

Ademais, procura-se enunciar que o mar deve ser fator cultural, de vivência e fruição, assim como de

desenvolvimento de uma economia azul e de uso racional e eficiente dos recursos marinhos e dos serviços dos

ecossistemas, garantindo a melhor gestão de compatibilidade e de coexistência dos diferentes usos e atividades

desenvolvidos no espaço marítimo nacional.

Através do presente diploma, o Governo vem estabelecer um regime de ordenação e gestão do espaço

marítimo em dois patamares e em observância da jurisprudência constitucional já vertida sobre esta matéria,

sem comprometer a exclusividade da competência do Estado de ordenar o espaço marítimo.

A par de um nível primário de ordenação cometido ao Estado, o que mantém os poderes inerentes ao estatuto

do domínio público marítimo na sua esfera de intervenção, sem prejuízo do exercício de faculdades de

participação e consulta regional, esta proposta de lei cria um segundo nível, consubstanciado na nova figura dos

planos de gestão, permitindo uma administração flexível e a intervenção das regiões autónomas na regulação

gestionária do espaço marítimo.

No que diz respeito aos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional, a presente proposta

corporiza uma nova organização do ordenamento do espaço marítimo, juntando-se aos planos de situação e

aos planos de afetação as áreas marinhas protegidas classificadas. Os ecossistemas sensíveis, em que se

inserem as áreas marinhas protegidas, devem ser, pois, objeto de proteção reforçada. Com a presente revisão,

as áreas marinhas protegidas assumem a importância de um instrumento de ordenamento, garantindo a eficácia

e a força jurídica necessárias para a gestão adaptativa do ordenamento do espaço marítimo.

Por fim, aproveita-se esta revisão legislativa para, em virtude dos resultados da avaliação da implementação

do atual regime jurídico, se proceder a ajustes no quadro legal, nomeadamente nos âmbitos da utilização

privativa do espaço marítimo nacional e da adaptação dos procedimentos ao paradigma da utilização do espaço

marítimo da presente década.

O objetivo da legislação nacional é melhorar a transparência no processo de planeamento, de modo a

encorajar investimentos e facilitar uma abordagem equilibrada entre setores relevantes e partes interessadas.

Isto será alcançado através da implementação do planeamento do espaço marítimo como mecanismo para

assegurar a coerência entre os objetivos ambientais, sociais e económicos.

Consideramos que esta alteração à lei que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do

Espaço Marítimo Nacional, que se pretende aprovar, constitui uma medida concreta que visa desenvolver a

economia azul sustentável. Assim, agradecemos os vários pareceres que chegaram a esta Casa, e gostaria de

transmitir também a nossa disponibilidade para os melhoramentos que, em resultado deste debate, se revelem

pertinentes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado tem dois pedidos de esclarecimento, aos quais presumo

que responda em conjunto.

Para o primeiro pedido de esclarecimento tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do PS, o Sr.

Deputado Salvador Formiga.