I SÉRIE — NÚMERO 10
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Relativamente à Sr.ª Deputada do Chega, Dr.ª Rita Matias, gostava de dizer que aquilo que eu disse é
exatamente o que acontece. Nós elaboramos aqui um conjunto de poderes reforçados para as regiões
autónomas, nomeadamente criando uma figura, que são os planos de gestão, em que as regiões autónomas
podem elaborar todo este processo, garantindo, desta forma, a participação e também o envolvimento da
comunidade científica, de toda a comunidade, neste processo.
Gostava de dizer também que, de forma muito clara, na terceira revisão que foi feita ao Estatuto Político-
Administrativo da Região Autónoma dos Açores, foi colocada uma questão sobre o domínio público marítimo
ser competência da República. Ora, como compreende, nós, nestas matérias, não podemos atravessar áreas
daqueles que são os poderes específicos da República, e desta Casa em particular, com os poderes regionais
que estão atribuídos ao segundo nível de ordenamento.
Aplausos do PS.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Só quatro é que batem palmas! Falta aí o Eurico.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado
Rodrigo Saraiva.
Pausa.
Peço desculpa.
Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, há projetos para serem apresentados.
O Sr. Presidente: — Tem o Sr. Deputado toda a razão.
Portanto, peço desculpa ao Sr. Deputado Rodrigo Saraiva, peço desculpa ao Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares, e dou-lhe, exatamente a si, a palavra para, em nome do Bloco de Esquerda, apresentar o Projeto de
Lei n.º 204/XV/1.ª (BE).
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: A proposta que o Governo nos traz hoje, ao contrário da sua última frase, Sr. Secretário de Estado,
não é conforme, por exemplo, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
É que questões muito concretas, que decorrem da proposta do Governo — o desenvolvimento de projetos
sem fins comerciais e pré-comerciais ou de testes de produtos, etc. —, estão dependentes unicamente da
vontade do Governo da República, o que é um claro atropelo à partilha de decisão que está prevista no Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Por isso, a sua proposta de lei vai contra aquilo que acabou de nos dizer aqui e atropela a lei, aquele que é
o compromisso do Governo da República com a Região Autónoma dos Açores, de forma incompreensível.
Porque é que está prevista esta pretensão no Estatuto Político-Administrativo? Porque se compreende que uma
ação, por exemplo, no fundo do mar dos Açores, mesmo sem fins comerciais, pode ter impactos muito nocivos
para a riqueza que é o mar dos Açores, e por isso existe esta corresponsabilização.
Ora, o que o Governo nos vem dizer é que, na sua visão, a vontade da Região Autónoma dos Açores não é
tida nem achada, e isto é não só uma violação do Estatuto Político-Administrativo — creio que o Partido
Socialista dos Açores nos explicará isso também —, como uma arrogância do Governo da República para com
uma região autónoma, o que é algo absolutamente incompreensível, mas que está inerente ao mesmo raciocínio
que o resto da proposta de lei tem.
É que a proposta de lei diz também o seguinte: há a criação de uma nova tipologia de ordenamento, o plano
de gestão, que é entregue, para sua decisão, à entidade regional de gestão, o Governo regional, mas depois o
Governo da República pode, por exemplo, declarar que há infraestruturas de relevante interesse para o País,
ou projetos de relevante interesse para o País, que exclui destes planos de gestão.