20 DE OUTUBRO DE 2023
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O Sr. Pedro Pinto (CH): — Está calada! A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Já ultrapassei o tempo de que dispunha, porque o Chega,
reiteradamente, interrompe. Eu sei que o Chega lida mal com a democracia, mas, em democracia, um minuto é um minuto e todos temos o nosso direito a intervir.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr.ª Deputada, queira prosseguir. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Muito obrigada, Sr. Presidente. Assim o farei quando houver silêncio
do lado da extrema-direita deste Hemiciclo. Vozes do CH: — Vocês agora fazem parte da direita! Pausa. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Esperaremos o tempo que for preciso até V. Ex.ª sentir que tem
condições para prosseguir. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sou uma pessoa extremamente paciente, Sr. Presidente, portanto… O Sr. Presidente (Adão Silva): — Eu também. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Para o PAN é fundamental que haja um debate sério sobre este
assunto, mas não o faremos, evidentemente, a reboque de uma proposta populista que, de alguma forma, vem fazer aqui um ajuste de contas com o qual não concordamos. Mas achamos que, efetivamente, é preciso que haja uma certa moralização daquilo que é a acumulação destes tipos de pensões, sobretudo com quem está no ativo e com quem tem outro tipo de remunerações pelas funções que exerce presentemente.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tem a palavra o
Sr. Deputado Pedro Delgado Alves. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de arrancarmos com a
análise da proposta que nos é trazida, acho que era importante, também, termos presente qual é a razão de ser do regime quando criado na década de 1980. Se é certo que ele foi sujeito a revisões sucessivas vezes e que houve partidos que com coerência, desde essa altura, se opuseram — é o caso do PCP —, o que é certo é que, na base deste regime, estava o reconhecimento de que muitas das pessoas que exerciam funções públicas naquele momento eram pessoas que estavam desprovidas de carreiras contributivas, porque grande parte da sua vida cívica, política e laboral tinha sido passada ou no exílio…
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem! O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … ou em contexto em que não foi possível poderem assegurar
descontos para a segurança social e não tinham um regime contributivo que as conduzia a uma pensão. Naturalmente, o tempo passou. O tempo passou, o que significa que também os regimes contributivos
aplicáveis a todos os cidadãos passaram a ser aplicáveis a membros do Governo e a Deputados, e chegou uma altura em relação à qual se concluiu que o regime tinha deixado de fazer sentido. Regime esse que, acrescento, tinha sido revisto: os oito anos necessários para assegurar a subvenção vitalícia foram, entretanto, aumentados e subiram para doze anos de exercício de funções, a idade mínima a partir da qual este regime também foi aumentando, e, efetivamente, o legislador nunca esteve desatento à situação que criava — que era, de facto, diferente, era um regime não contributivo —, e tanto assim foi, que, em 2005, procedeu à sua