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I SÉRIE — NÚMERO 36

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fronteiras, por 27 Estados; ou programas como o Erasmus, que criaram condições inéditas para a mobilidade dos jovens estudantes europeus.

Estes são nomes de instrumentos políticos que enformam a União Europeia de hoje e que têm a marca indelével Jacques Delors, que os colocou ao serviço daquilo que verdadeiramente o mobilizava: a construção de uma Europa para todos os seus cidadãos, mais justa, promovendo a coesão social e crescimento económico como faces de uma única moeda.

Estas marcas deixam entrever o forte vínculo social de Delors, o qual, enquanto esteve à frente dos destinos da Comissão, pautou a sua ação por uma sábia mistura de arrojo visionário e pragmatismo, recorrendo às poderosas armas do compromisso, do diálogo, da persuasão e da aproximação.

Hoje, o Parlamento português presta homenagem à memória de Jacques Delors e ao seu notável legado, que deixou a União Europeia mais justa, forte e solidária. Foi um grande amigo de Portugal, justamente espelhado no luto nacional decretado pelo Governo português pela sua morte.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de Jacques Delors, transmitindo à sua família e à Comissão Europeia as mais sentidas condolências.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar a parte deliberativa deste projeto de voto. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L

e a abstenção do PCP.Vozes do CH: — Vergonha! Que vergonha! O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Paula Santos comunica que vai apresentar uma declaração de voto

por escrito. Muito bem, fica registado. Peço agora a todos que me acompanhem num minuto de silêncio, em honra destes três cidadãos. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Vamos proceder, agora, às votações relativas à reapreciação do Decreto da Assembleia da República

n.º 91/XV — Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022, e à décima segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Há propostas de alteração e, portanto, vamos recorrer ao Guião Suplementar I. Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente. É para colocar à

consideração da Câmara fazer-se a votação em bloco das propostas, caso não haja pedidos de autonomização. O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, também pede a palavra? A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, da parte do PSD, podemos votar conjuntamente, exceto

a proposta de alteração do Chega, que consta da página 4 do Guião Suplementar I. O Sr. Presidente: — Portanto, já é claro que a proposta de alteração do Chega tem de ser votada à parte. Sr. Deputado Rodrigo Saraiva, pede a palavra? O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr. Presidente, são quatro votações diferentes e, portanto, é melhor fazer

ponto a ponto. Peço desculpa.