6 DE JANEIRO DE 2024
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promoção dos direitos, dos valores, da igualdade e do respeito por todos, por uma sociedade livre de exploração e opressão.
A Deputada do PCP, Paula Santos.
——— Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PS Susana Amador, pela Deputada do PSD
Emília Cerqueira, pelo Deputado de CH Pedro Pinto, pela Deputada do PCP Alma Rivera e pelo Deputado do L, Rui Tavares, não foram entregues no prazo previsto no n.º 4 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Relativa ao Projeto de Lei n.º 189/XV/1.ª: [votado na reunião plenária de 21 de dezembro de 2023 — DAR I
Série n.º 33 (2023-12-22)]: O PSD absteve-se na votação na generalidade do Projeto de Lei n.º 189/XV/1.ª (CH) —Aprova as regras de
transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de Interesses (lobbying) junto de entidades públicas, criando um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República, que foi rejeitado na generalidade no passado dia 21 de dezembro de 2023, fundamentalmente pelo facto de o agendamento potestativo desta iniciativa legislativa, por parte do Chega, sem a possibilidade de arrastamento de outras iniciativas sobre a mesma matéria, ter constituído um «golpe de teatro», inquinando uma discussão séria e participada sobre um tema da maior importância e atualidade política, que a todos deve convocar.
O Chega quis deliberada e intencionalmente excluir desta discussão as propostas de outros partidos políticos para que pudesse aparecer, na opinião pública, como o único partido que propõe e discute a regulamentação do lobbying, mas fê-lo ainda por cima apropriando-se de um texto que, na verdade, corresponde, grosso modo, à proposta de texto de substituição apresentada pelo PS, CDS-PP e PAN, na anterior Legislatura, que não chegou a ser discutida e votada na especialidade, tendo o respetivo processo legislativo caducado com o termo da XIV Legislatura.
Muito embora o PSD se reveja globalmente na proposta de texto de substituição apresentada na anterior Legislatura pelo PS, CDS-PP e PAN — e, por isso, não seja contra o teor do Projeto de Lei n.º 189/XV/1.ª (CH) —, texto este que representa já o culminar de um longo trajeto de discussão sobre este tema, que remonta à XIII Legislatura, onde o Chega nem sequer tinha ainda representação parlamentar, sendo uma proposta que não só supera as três lacunas apontadas pelo Presidente da República no veto político do Decreto da Assembleia da República n.º 311/XIII, como também tem em consideração os contributos recebidos ao longo dos trabalhos parlamentares dos últimos anos, a verdade é que o PSD também não poderia votar a favor de uma iniciativa cujo proponente afasta deliberada e intencionalmente a participação ativa dos outros partidos no debate ao impedi-los de discutir as suas próprias iniciativas sobre o mesmo tema.
Foi sobretudo devido a este procedimento assumido pelo Chega, e não tanto quanto ao conteúdo da sua iniciativa, que o PSD se absteve.
As/Os Deputadas/os do PSD, Artur Soveral Andrade — Emília Cerqueira — Sara Madruga da Costa.
——— Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.