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I SÉRIE — NÚMERO 36

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, da IL, do PAN e do L, votos contra do CH, do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 132/XV/1.ª (IL) — Décima alteração à Lei n.º 37/81, de

3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, da IL, do PAN e do L, votos contra do CH, do

PCP e do BE e a abstenção do PS. Vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 40/XV/1.ª (PSD) — Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, revogando o artigo 14.º dessa lei; 122/XV/1.ª (BE) — Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e trigésima sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro); 126/XV/1.ª (L) — Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da filiação estabelecida durante a menoridade; 127/XV/1.ª (L) — Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – atualização dos requisitos de que depende a concessão de nacionalidade, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses; 132/XV/1.ª (IL) — Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade; 133/XV/1.ª (PS) — Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à décima alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro; e 134/XV/1.ª (PAN) — Revoga o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos

contra do CH e a abstenção do PSD. Passamos agora à votação, na especialidade, deste mesmo texto de substituição, apresentado pela

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 40/XV/1.ª (PSD), 122/XV/1.ª (BE), 126/XV/1.ª (L), 127/XV/1.ª (L), 132/XV/1.ª (IL), 133/XV/1.ª (PS) e 134/XV/1.ª (PAN), e às respetivas propostas de alteração que se encontram no guião de votações suplementar.

O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves está a pedir a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para dizer que, nas avocações, se nenhum grupo

parlamentar objetasse, poderíamos votar em bloco as propostas do PSD, por um lado, e as do PS, por outro. Se algum grupo parlamentar quiser votá-las individualmente, não haverá dificuldade, mas pensamos que é

possível fazer esta separação. Pausa. O Sr. Presidente: — Indicam-me que não é possível. O Sr. Pedro Pinto (CH): — É a burocracia liberal! O Sr. Presidente: — A Sr.ª Paula Cardoso está a pedir a palavra para que efeito? A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Sr. Presidente, como se trata de uma avocação para Plenário, pedia

2 minutos para fazer uma ligeira apresentação sobre a motivação desta avocação. Depois, não há nada a opor em relação à forma de votação.