6 DE JANEIRO DE 2024
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de condenação por crime doloso previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, ou com ele conexo ou por crime de terrorismo, por criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada, a respetiva execução tenha sido suspensa;
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta, do PSD, de eliminação da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º da
mesma lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a
favor do PSD e do CH. «As propostas de alteração do PS também têm de ser laminadas?», pergunta a Iniciativa Liberal. Pausa. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É só uma. O Sr. Presidente: — Então, está laminada, per se. Vamos votar a proposta, do PS, de substituição do proémio do artigo 6.º do texto de substituição. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, da IL e do L, votos contra do CH, do PCP e do
PAN e abstenções do PSD e do BE.É a seguinte:
Artigo 6.º Pedidos pendentes
Sem prejuízo do regime vigente até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, em
relação aos requerimentos apresentados entre 1 de setembro de 2022 e a entrada em vigor da presente lei, o Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, bem como:
a) Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou
b) Da realização de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal que atestem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal; ou
c) Da titularidade de autorização de residência há mais de um ano. O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Isabel Moreira estava a pedir a palavra para que efeito? A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, é para uma interpelação à Mesa. O Sr. Presidente: — Faça favor. A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, como no guião de votações não há link para abrir o
texto, precisava, pelo menos, de saber qual é a norma relativa à atribuição de nacionalidade temporária aos judeus sefarditas.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Estudasses!