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I SÉRIE — NÚMERO 36

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O Sr. Bruno Nunes (CH): — Está a falar do corredor! O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Os dois Deputados que estão de pé não cabem nas cadeiras que

estão disponíveis, e é por isso que estamos aqui. Não é possível nenhum Deputado sentar-se nos lugares livres, naturalmente como todos os Deputados do Hemiciclo sabem.

Vozes do CH: — Ele é magrinho! O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Não cabe em largueza e em altura! Protestos do CH e contraprotestos do PS. O Sr. Presidente: — Há 229 cadeiras no Hemiciclo e há 5 Deputados que não estão a ocupá-las, que são

os membros da Mesa. Portanto, há de haver cadeiras. Se, por algum motivo de força maior, um Deputado se vê impedido de exercer o seu direito de voto por razões de natureza física, o direito de voto não lhe pode ser negado.

Portanto, vamos continuar com as votações. Os Srs. Deputados farão o seu juízo sobre as condições que têm para se sentar numa das cadeiras disponíveis no vosso grupo parlamentar.

Vamos passar agora à página 4 do guião. Protestos do CH. Vejo que os Srs. Deputados não têm pressa para ouvir as Janeiras, que vos esperam. Pausa. Vamos proceder à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 107/XV — Alteração ao Estatuto

da Ordem dos Advogados. Peço que seja aberto o sistema de votação eletrónica, renovado. A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra? O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, deseja intervir? A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Sr. Presidente, trata-se de uma interpelação à Mesa sobre a condução dos

trabalhos. Há pouco, quando mencionou a confirmação do Decreto n.º 112/XV, referiu-se à Ordem dos Advogados e,

nesse momento, eu, a Deputada Fátima Ramos e o Deputado Hugo Carvalho decidimos abster-nos, ao contrário do que fez a bancada do Partido Social Democrata. Neste caso, uma vez que está a repetir a votação, referindo-se novamente à Ordem dos Advogados, gostaria que repusesse o nosso voto para contra na anterior reapreciação do Decreto n.º 112/XV, e agora, sim, votaríamos o decreto referente à Ordem dos Advogados. Ou seja, o decreto que votámos anteriormente era relativo à Ordem dos Arquitetos e não dos Advogados.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem toda a razão. Peço imensa desculpa. Não me tinha ocorrido esse

lapso, nem a mais ninguém na Mesa. É um lapso grave. Portanto, com o acordo de todas as bancadas, a votação que fizemos relativa ao Decreto n.º 122/XV diz

respeito à alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitetos. Isso é claro para toda a Assembleia. Os três votos que foram contabilizados em virtude do meu erro serão agora recontabilizados. São contabilizados «contra» na confirmação do decreto relativo à Ordem dos Arquitetos, e agora as Sr.as Deputadas e o Sr. Deputado votarão como entenderem na votação que faremos de seguida.

Pausa.