I SÉRIE — NÚMERO 41
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Passo agora ao ponto dois da nossa ordem do dia, que consiste na leitura da mensagem do Presidente da
República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 132/XV — Modifica o regime de atribuição do nome próprio e de averbamentos aos assentos de nascimento e de casamento, alterando o Código do Registo Civil.
Passo a ler: «A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, 1. O presente diploma tenta, na sua versão de compromisso, recebida para promulgação, garantir um
equilíbrio no respeito do essencial princípio da liberdade das pessoas. 2. Assim, sucede na não imposição, mas também não proibição, de os progenitores indicarem o sexo dos
seus descendentes menores no seu registo de nascimento. 3. Menos conseguidos são, no entanto, dois outros pontos sensíveis na ótica da efetiva garantia da
liberdade das pessoas. Por um lado, o sublinhado dado ao chamado “nome neutro”, nome este que é legítimo como escolha dos
progenitores, mas não deve impedir a opção por nome não neutro se for essa a vontade de quem teve essa decisão.
O mesmo se dirá quando o diploma em causa vem permitir que uma pessoa que decida mudar de género possa fazer registar unilateralmente essa alteração em assentos de casamento dessa pessoa ou de nascimento de filhos, nomeadamente menores, sem que a pessoa com quem foi ou é casada seja consultada ou sequer informada, tal como sem que o outro progenitor ou o filho maior se possam pronunciar ou ser informados.
4. Estes dois pontos justificam a devolução, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, do Decreto da Assembleia da República n.º 132/XV, que modifica o regime de atribuição do nome próprio e de averbamentos aos assentos de nascimento e de casamento, alterando o Código do Registo Civil, para que, em futuro ensejo, a Assembleia da República possa ponderar matéria que é relevante para a efetiva garantia da liberdade das pessoas.
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos, Marcelo Rebelo de Sousa.» Pausa. Não havendo expediente, passamos ao ponto três da agenda, relativo às declarações políticas. Para fazer a declaração política em nome do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: «Tremendo aumento» era a
forma como a comunicação social, ainda há dias, falava dos lucros da banca — «tremendo aumento». E basta ver, por exemplo, os maiores bancos portugueses — os principais já apresentaram as suas contas de 2023 — para perceber o que significa na prática este «tremendo aumento».
O Santander Totta teve um lucro — lucro — de 1030 milhões de euros em 2023, um aumento de 70 % dos seus lucros face ao ano anterior, que já tinha sido bom. O Novo Banco teve um lucro de 743 milhões de euros em 2023, um aumento de 83 % face ao ano anterior. O BPI teve um aumento de 524 milhões de euros dos seus lucros, um aumento de 42 % face ao ano anterior.
São três dos cinco maiores bancos, falta dois apresentarem ainda as suas contas de 2023. Mas os indícios demonstram que vão todos no mesmo caminho: a Caixa Geral de Depósitos, nos últimos números conhecidos, que vão até setembro do ano passado, já apresentava um lucro de 987 milhões de euros; e o BCP (Banco Comercial Português), no mesmo período, até setembro do ano passado, apresentava um lucro de 651 milhões de euros.
Prevê-se, portanto, que, resultado da atividade de 2023, a banca portuguesa apresente mais de 5000 milhões de euros de lucros, cerca de 2 % do PIB (produto interno bruto) nacional, isto é, 2 % da riqueza nacional de 2023. E podemos perguntar: mas houve alguma inovação que represente esta dinâmica, estes lucros tão extraordinários? Houve algum aumento de eficiência que explique porque é que agora começaram a