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II Série — Número 12 Sábado, 26 de Novembro de 1977

DIÁRIO da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.A SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Decretos:

N.° 101/1 — Introduz alterações à Lei n.° 32/77, do 25 de Maio — Lei Orgânida da Assembleia da República.

N." 102/I — Determina que a taxa de juro de certos empréstimos passe a ser função da taxa básica de desconto do Banco de Portugal vigente em cada momento da vida dos respectivos títulos, acrescida ou deduzida de certos diferenciais.

Proposta de lei n.° 136/I:

Introduz alterações ao artigo 99.º do Código de Processo Civil.

Projecto de lei n.° 84/I:

Sobre a obrigatoriedade do exercício do direito de votar (apresentado pelo PSD).

Requerimentos:

Do Disputado Ruben Raposo (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre a construção de um aeródromo na ilha de S. Jorge (Açores).

Do Deputado António Loja (PSD) ao Ministro da República na Madeira sobre a gravação da reunião efectuada no Teatro Municipal do Funchal em 28 de Abril de 1977.

Do Deputado Armando Correia (PSD) pedindo vários elementos estatísticos relativos ao Ministério da Educação c Investigação Científica.

DECRETO N.° 101/I

INTRODUZ ALTERAÇÕES A LEI N.° 32/77, DE 25 DE MAIO -LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

ARTIGO 1.º

É prorrogado até 17 de Dezembro de 1977 o prazo estabelecido no n.° 7 do artigo 19.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Mario.

ARTIGO 2.º

As nomeações resultantes do primeiro provimento a efectuar dentro do prazo referido no artigo anterior produzem todos os efeitos previstos na legislação geral e, designadamente, quanto a matéria de vencimentos e antiguidade a partir de 1 de Julho de 1977.

ARTIGO 3.°

O artigo 7.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 7.º

1.

a) ........................................................

b) Direcção de Serviços de Divulgação e Re-

lações Públicas.

2. A Direcção de Serviços de Documentação e Informação Bibliográfica compreenderá a Di-

visão de Documentação, a Divisão de Edições, a Biblioteca e o Arquiva Histórico-Parlamentar.

3. A Direcção de Serviços de Divulgação e Relações Públicas compreenderá a Divisão de Relações Públicas e de Apoio às Missões Internacionais, em cuja dependência existirão a Secção de Relações Públicas e a Secção de Apoio às Missões Internacionais.

ARTIGO 4.º

No termo das legislaturas ou em caso de dissolução da Assembleia da República, os membros do conselho administrativo manter-se-ão em funções até ser efectuada nova designação, correspondente à composição da Assembleia acabada de eleger, a qual deverá efectuar-se nos sessenta dias posteriores à verificação dos mandatos dos Deputados.

ARTIGO 5.º

O organograma a que se refere o n.° 1 do artigo 3.° e o quadro a que se refere o artigo 17.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, são substituídos pelos que vão anexos à presente lei.