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II SÉRIE —NUMERO 12

3 — Consideram-se como causas justificativas:

a) Doença, caso fortuito ou de força maior;

b) Ausência do País por motivo de funções ofi-

ciais ou profissionais.

ARTIGO 4°

1 — No cso de reincidência a muita prevista no n.° 2 do artigo 1.° será agravada, aumentando-se para o dobro o máximo e mínimo daquela.

2 — No caso de novas reincidências o quantitativo da mulita referida será aumentado do dobro da que resulta da aplicação do disposto no número anterior.

ARTIGO 5.º

Não se considera, para efeitos de reincidência, a omissão do dever de votar em eleições anteriores à vigência desta lei.

ARTIGO 6°

Serão punidos com multa de 2500$ a 10000$ e prisão até seis meses os presidentes das mesas que não cumpram o preceituado no n.° 1 do artigo 2.° da presente lei.

ARTIGO 7.°

À cobrança das multas aplicadas ao abrigo da presente lei, quando mão pagas no prazo fixado na

lei geral, aplica-se o regime previsto no artigo 123.° do Código Penal.

ARTIGO 8.º

O Governo, em colaboraçõo com as câmaras municipais, proporcionará facilidades de transporte aos eleitores que, por razões de saúde ou de funções oficiais, não possam deslocar-se às respectivas secções de voto e aos que residam a mais de 4 km delas.

ARTIGO 9.°

O regime previsto na presente dei não se aplica aos emigrantes que residam fora da área da cidade onde esteja instalada a respectiva representação diplomática ou da localidade onde funcione a secção de voto.

ARTIGO 10.°

Esta lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 25 de Novembro de 1977. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: José Meneres Pimentel— António Marques Mendes — Artur da Cunha Leal — Rui Machete — Barbosa da Costa — Manuel Vilhena de Carvalho — Nandim de Carvalho — Cunha Rodrigues.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando:

1 — Que a inexistência de infra-estruturas mínimas e adequadas em certas ilhas da Região Autónoma dos Açores, por sinal algumas das quais desprovidas, em boas condições, de portos, determina o recurso aos transportes aéreos (até agora efectuados, a título gracioso, por helicópteros da Base Aérea das Lajes);

2 — Que se vão iniciar os estudos para a definição da política aérea, devendo esta passar por uma profunda reformulação dos meios a utilizar e a consequente implementação de aeródromos na Região, de modo a vocacionarem-se viagens de curso reduzido, conseguindo-se a alteração das actuais condições de exploração desvantajosas, bem como permitindo-se a redução das elevadas tarifas praticadas;

3 — Que a população da ilha de S. Jorge vem sentindo a extrema necessidade de uma pista, fruto do isolamento a que tem sido, desde sempre, votada e como necessidade de conseguir um processo de crescimento sócio-económico-cultural:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho solicitar ao Governo, por intermédio do Ministério dos Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

a) Se o Governo da República já concluiu os es-

tudos preparatórios para a localização da pista na ilha de S. Jorge e, no caso afirmativo, onde se pretende construí-la e quais as suas características fundamentais;

b) Se esses elementos já foram presentes ao Go-

verno Regional;

c) Quanto se prevê gastar paira a implementação

do referido aeródromo e para quando o seu arranque efectivo;

d) Qual o montante do investimento reservado

no Orçamento Geral do Estado destinado à sua concretização; e) Qual o montante do investimento previsto para ser utilizado na criação desta infra--estrutura, no triénio 1977-1980.

Lisboa, 25 de Novembro de 1977.—O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), Ruben Raposo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Egídio Fernandes Loja, Deputado (independente) no Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata, requer a V. Ex.ª queira mandar solicitar ao Sr. Ministro da República na Região Autónoma da Madeira que informe se é verdadeira a informação difundida em comunicado da APAM (Associação Política do Arquipélago da Madeira), segundo a qual a gravação do que se teria dito na reunião efectuada no Teatro Municipal do Funchal, em 28 de Abril de 1977, feita pelos serviços regionais da RDP, teria sido entregue ao dito Sr. Ministro antes de ter tido o seu encaminhamento normal naqueles serviços que fariam a sua apreciação e eventual divulgação.

Palácio de S. Bento, 15 de Novembro de 1977. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD). António Egídio Fernandes Loja.