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II SÉRIE —NÚMERO 17

ARTIGO 5.º

Aplicar-se-á a todos os veículos ligeiros de passageiros o regime de vendas a prestações actualmente em vigor para os veículos mistos, ou seja, pagamento de um terço do total do seu preço de venda no acto de aquisição do veículo e dos restantes dois terços em vinte e quatro prestações mensais.

ARTIGO 6.º

Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1978.

Lisboa, 30 de Novembro de 1977. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: António Sousa Franco — Ângelo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que frequentemente se têm dirigido críticas aos meãos de comunicação estatizados, acusados de parcialidade partidarista;

Considerando que o Governo e o Partido Socialista, que o apoiou, sempre têm refutado essa acusação;

Considerando que, segundo órgãos de imprensa escrita, a RDP terá incluído num comentário ontem feito à passagem do 1.° aniversário das eleições para as autarquias locais a afirmação de que, em «termos globais, aquelas eleições foram ganhas pelo PS, seguido da FEPU e do CDS»;

Considerando a enorme repercussão dessa notícia, a avaliar pelos comentários que suscitou na imprensa;

Considerando, finalmente, a evidente e grosseira deturpação dos resultados das referidas eleições;

Requere-se, ao abrigo das disposições aplicáveis, que o Governo, através do departamento da comunicação social competente, dê os seguintes esclarecimentos:

1 — Se mandou ou vai mandar proceder à indispensável averiguação sobre este lamentável acontecimento;

2 — No caso negativo, porquê;

3 — No caso positivo, quais os resultados dessa averiguação e as medidas que, em consequência, vai tomar ou já tomou.

Lisboa, 13 de Dezembro de 1977.—Pelo Grupo Parlamentar do PSD: Marques Mendes — Braga Barroso— Fernando Roriz — Sérvulo Correia — Cunha Rodrigues — Olívio França — Armando Correia — Helena Roseta — Amândio de Azevedo — Afonso Moura Guedes.

Requerimento

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho solicitar que, tendo em atenção o artigo 7.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro (conselhos de informação), seja solicitado ao Primeiro-Ministro do Governo cessante, mas ainda em funções, uma relação dos membros dos órgãos de gestão das empresas titulares dos órgãos da co-

municação social nomeados pelo Governo após 25 de Outubro de 1977.

13 de Dezembro de 1977.—Luís Nandim de Carvalho, Deputado do PSD.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições aplicáveis no Regimento da Assembleia da República, requeiro a V. Ex.a, por intermédio do Ministro da Educação c Investigação Científica, seja prestada com a maior urgência a seguinte informação:

A Assembleia da República aprovou uma lei (a n.° 37/77, de 17 de Junho) extinguindo o Serviço Cívico Estudantil e dando ao Governo o prazo de noventa dias, a contar da entrada em vigor daquela lei, para tomar as providências necessárias à regulamentação do processo de extinção do dito Serviço.

Entretanto, aquele prazo foi já largamente ultrapassado, tendo-se o Governo limitado a publicar, em 10 de Outubro de 1977, na 2.a série do Diário da República, um simples despacho (o n.° 164/77), de 30 de Junho, não para regulamentar o processo de extinção do Serviço Cívico Estudantil, mas sim e apenas para definir normas sobre o seu funcionamento.

Parece, portanto, não poder deixar de concluir-se que o extinto Serviço Estudantil, por carência de diploma legal (o decreto-lei que o criou foi expressamente revogado pela Lei n.° 37/77) está a funcionar em posição de manifesta ilegalidade, o que, para além de muitos outros inconvenientes, deixa os funcionários que ali estão a prestar serviço em posição delicada, dada a incerteza da sua futura situação, para a maioria deles angustiosa, por pertencerem ao quadro geral de adidos.

Conclui-se, assim, que o Governo não cumpriu o prazo que lhe tinha sido determinado pela Assembleia da República, certamente por razões válidas, mas o que não evita que muitos chefes de família vivam o dia-a-dia em angústia pela incerteza do seu presente e futuro.

Por isso, solicita-se que o Governo, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, esclareça esta Assembleia das razões que motivam o não cumprimento da Lei n.° 37/77.

Lisboa e Palácio de S. Bento, 13 de Dezembro de 1977. —O Deputado do CDS, Basilio Horta.