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II Série — Número 17

Quarta-feira, 14 de Dezembro de 1977

DIÁRIO da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Decretos:

N.° 104/I —Revogação do Decreto-Lei n.° 402/74, de 29 de Agosto.

N.° 105/I —Revogação do Decreto-Lei n.º 528/75, de 25 de Setembro.

N.° 106/I — Redução de impostos sobre a matéria colectável de prédios sitos no perímetro do Parque Florestal da Peneda-Gerês.

N.° 107/I — Manutenção das taxas de redução do imposto de camionagem.

Propostas de lei:

N.° 140/I — Alteração do artigo 166.º do Código Penal. N.° 141/I — Sobre direitos de emigrantes (apresentada pela Assembleia Regional da Madeira).

Projecto de lei n.° 86/I:

Sobre o imposto de venda de veículos (apresentado pelo PSD).

Requerimentos:

Do Deputado Marques Mendes e outros (PSD) ao Governo, através do departamento da comunicação social, sobre um comentário da RDP acerca dos resultados das eleições para as autarquias locais.

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Primeiro--Ministro do Governo cessante pedindo uma relação dos membros dos órgãos de gestão das empresas titulares dos órgãos de comunicação social.

Do Deputado Basílio Horta (CDS) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre o não cumprimento da Lei n.° 37/77, de 17 de Junho, que extinguiu o Serviço Cívico Estudantil.

DECRETO N.° 104/I

REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.° 402/74, DE 29 DE AGOSTO

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Sem prejuízo da sua aplicação aos bens patrimoniais, nomeadamente veículos automóveis, cujo processo de desalfandegamento se haja iniciado durante a sua vigência, ou venha a ser iniciado dentro de noventa dias, é revogado o Decreto-Lei n.° 402/74, de 29 de Agosto.

ARTIGO 2°

O processo de desalfandegamento referido no artigo anterior tem-se por iniciado no momento em que haja dado entrada nas alfândegas o requerimento formulado pelo interessado e prolongar-se-â at6 ao respectivo desembargo aduaneiro.

Aprovado em 30 de Novembro de 1977. — O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.