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II Série —Número 23 Quarta-feira, 4 de Janeiro de 1978

DIÁRIO da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.A SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Ratificações:

N.° 28/I — Requerimento do PSD para sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 531/77, de 30 de Dezembro.

N.° 29/I — Requerimento do PSD para sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 502/77, de 29 de Novembro.

Propostas de alteração:

Ao projecto de lei n.° 86/I (apresentadas pelo PSD). Ao Decreto-Lei n.° 491/77, de 21 de Novembro (ratificação n.° 24/I), apresentadas pelo PSD e pelo PCP.

Requerimentos:

Do Deputado Marques Mendes (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre atribuição de verbas às autarquias locais.

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre controle de tiragens da imprensa.

Do Deputado Ruben Raposo (PSD) ao Governo sobre o acordo acerca da base das Lajes.

Do Deputado António Portugal (PSD) à Secretaria de Estado do Saneamento Básico sobre verbas a distribuir em 1978, por cada distrito, para obras novas de águas, esgotos e lixos.

Ratificação n.° 28/I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, requer-se a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 531/77, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.° 301, de 30 de Dezembro de 1977.

Aproveitamos para apresentar a V. Ex.ª os nossos melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 3 de Janeiro de 1978.— Os Deputados do PSD: Furtado Fernandes — Nandim de Carvalho — João António Martelo Oliveira e mais 21 assinaturas.

Ratificação n.° 29/I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do preceituado no n.° 1 do artigo 172.° da Constituição e artigo 181.° do Regimento desta

Assembleia da República, requer-se a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 502/77 (aprova os Estatutos da Empresa Pública Agência Noticiosa Portuguesa), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 276, de 29 de Novembro de 1977.

Palácio de S. Bento, 3 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do PSD: Nandim de Carvalho — Marques Mendes — Cunha Leal — Sérvulo Correia — Olí-vio França.

Proposta de nova redacção de alguns artigos do projecto de lei n.° 86/I

ARTIGO 2.º

1 — As percentagens estabelecidas no anexo ao Decreto-Lei n.° 697/73, de 27 de Dezembro, relativas ao artigo pautal 87.02.09, serão uniformes, correspondendo a uma taxa de 25 %.

2 — Exceptuam-se do preceituado no n.° 1 todos os veículos cuja relação peso-potência, expressa em quilogramas de tara e cavalos-vapor-dine, se inclua nas classes abaixo indicadas, às quais correspondem as seguintes taxas:

De 7 kg de tora/cavalos-vapor-dine a 10 50% Inferior a 7 kg de tara/cavalos-vapor-dine 100 %

ARTIGO 3.º

O imposto de venda incidirá apenas sobre o preço de base de venda ao público do veículo, o qual apenas inclui o seu custo adicionado da margem de comercialização.

ARTIGO 4.º

Os artigos 4.° e 10.° do Decreto-Lei n.° 697/73, de 27 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 4.°

1 — No caso de ser transformada a natureza do veículo importado, este poderá ser legalizado na Direcção-Geral de Viação, após a comprovação do pagamento nas alfândegas da diferença entre o montante do imposto correspondente à natureza do veículo transformado e o que efec-