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II SÉRIE — NÚMERO 23

tivamente foi cobrado no momento de importação.

2 — Exceptuam-se os veículos despachados pelo artigo pautal 87.02.02.

3 — Os veículos automóveis ligeiros mistos de passageiros e carga de peso bruto superior a 2500 kg, tanto para efeitos de classificação pautal, como para efeitos do imposto de venda, consideram-se como automóveis de carga não especificados classificados pelo artigo pautal 87.02.15.

4 — Quanto aos veículos automóveis ligeiros mistos de passageiros e carga de peso bruto inferior a 2500 kg, e exclusivamente para efeitos de direitos aduaneiros, são também classificados pelo artigo pautal 87.02.15.

ARTIGO 10.°

ARTIGO 5.º

Aplicar-se-á aos veículos automóveis ligeiros de passageiros para uso particular o regime de vendas a prestações em vigor para os veículos mistos de passageiros e carga consagrado pela Portaria n.° 72/77, de 12 de Fevereiro.

Ângelo Correia (PSD).

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 491/77, de 23 de Novembro (ratificação n.° 24/I)

Proposta de aditamento

ARTIGO l.°-A

Propomos o aditamento de um novo antigo, referente aos objectivos do Ano Propedêutico:

O Ano Propedêutico terá como objectivos:

a) Preparar o alargamento da escolaridade

pré-superior de onze para doze anos;

b) Permitir a realização de uma orientação

nacional a nível aprofundado;

c) Aprofundar a preparação adquirida no

ensino secundário;

d) Preparar o acesso ao ensino superior atra-

vés da leccionação de determinadas matérias comuns a várias áreas do saber.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho.

Proposta de emenda

ARTIGO 2.°, N.° 2

Propomos que a expressão «cinco», seja substituída por «quatro».

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho.

Substituição

ARTIGO 2º, N.° 2

Propomos a substituição das alíneas c) e d) do n.° 2 do artigo 2.° por uma só alínea, a alínea c), com a seguinte redacção:

c) Uma disciplina complementar das nucleares de cada curso, considerada essencial para a formação adequada dos estudantes ou uma disciplina de opção correspondente a uma língua estrangeira.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho.

Proposta de emenda

Propomos que na alínea i) a expressão «Conselho Coordenador» seja substituída por «Conselho Orientador».

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta —José Gonçalves Sapinho.

Proposta de emenda ARTIGO 14.º, N.° 1

Propomos que a expressão «propina de inscrição, no valor de 800$ anuais, que poderá ser liquidada em duas prestações, no valor de 400$ cada uma», seja substituída pala seguinte: «[...], no valor de 500$ anuais, que poderá ser liquidada em duas prestações, no valor de 250$ cada uma».

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta —José Gonçalves Sapinho.

Proposta de aditamento

Propomos um aditamento de um novo artigo, com a seguinte redacção:

1 — É aplicável aos alunos do Ano Propedêutico do ensino superior o regime de isenção e redução de propinas em vigor para os estudantes do ensino superior.

2 — O Instituto de Acção Social Escolar elaborará normas próprias que regulamentem especificamente a concessão de bolsas de estudo e de outros benefícios sociais aos estudantes inscritos no Ano Propetêutico, nomeadamente aos trabadores-estudantes.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho.

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento de um artigo novo, com a seguinte redacção:

1 — Haverá nas sedes de concelho e nos núcleos populacioniais que o justifiquem salas de aula cedidas por estabelcimentos de ensino das respectivas localidades.