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II SÉRIE — NÚMERO 33

ANEXO I

(Verso)

Quadro do pessoal do Serviço do Provedor de Justiça a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

As autoridades e seus agentes deverão prestar ao titular deste cartão todo o auxílio que por este lhes for pedido para o bom desempenho das suas funções.

Assinatura do titular,

ANEXO II

Cartões de identificação a que se refere o artigo 22.°

modelo n.º 1 (Frente)

REPÚBLICA PORTUGUESA

SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

Lei n.º

de_____de —

Fotografia

LIVRE TRÂNSITO

Cartão de identificação n.°______

Nome________________......-----------

Categoria ..................—........—........

Data da emissão________/__/19_____

0 Provedor de Justiça.

modelo n.º 2

(Frente) -

REPÚBLICA PORTUGUESA

SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

Fotografia

Lei n.°_......_, de_____de_____

Cartão de identificação n.º......._..........—

Nome................_.........._......_...........................

Categoria ..........-.........—....................._......—

Data da emissão ______/_____/19______

0 Provedor de Justiça,

(Formato: 2 V8- 74 mm * 103 mm) da Gama Fernandes.

(Formato: 2 V8 - 74 mm * 103 mm)

O Presidente da Assembleia da República, Vasco

PREÇO DESTE NÚMERO 3$00

imprensa nacional-casa da moeda