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9 DE MARÇO DE 1978

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a população de S. João da Madeira e arredores se encontra apreensiva devido a «demoras de gabinete», que não dão execução à construção de um hospital tipo H3 em S. João da Madeira;

Considerando que ao Governo compete dar execução ao estipulado na Constituição, ou seja, assegurando o direito à protecção da saúde, garantindo uma racional e eficiente cobertura médica e hospitalar, conforme estipula o artigo 64.°, n.° 3, da Constituição;

Considerando que S. João da Madeira, num raio de 5 km, 7 km e 18 km, abrange, respectivamente, 60 000, 80 000 e 250 000 habitantes, os quais se sentem, muito justamente, prejudicados com as referidas «demoras de gabinete»;

Considerando que para uma eficiente assistência hospitalar deverá considerar-se uma taxa de 3 doentes por cada 1000 habitantes abrangidos pela respectiva área hospitalar;

Considerando que a zona norte do distrito de Aveiro, em cujo centro se encontra S. João da Madeira, tem cerca de 400 camas para urna população aproximada de 350 000 habitantes, quando, segundo a referida taxa, deveria possuir 1000 camas;

Considerando que a população de S. João da Madeira e arredores se encontra consciente de que não somente antes do 25 de Abril mas igualmente após aquela data tem vindo a ser desprezada pelo Poder Central;

Considerando que a paciência do povo desprezado tem limites e que ao Governo compete evitar convulsões sociais que vêm lançar ainda mais o descrédito na democracia;

Considerando que ao Governo compete satisfazer os anseios justos e imprescindíveis do povo:

O Deputado Jorge Ferreira de Castro, do PSD, pelo distrito de Aveiro, requer a V. Ex.ª, ao abrigo do antigo 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República, lhe seja fornecida pelo Ministério dos Assuntos Sociais a seguinte informação:

Quando pensa o Ministério dos Assuntos Sociais, através da Secretaria de Estado da Saúde, construir o indispensável hospital tipo H3 em S. João da Madeira, conforme o recomendam os estudos já efectuados pelo Gabinete de Estudos e Planeamento desse Ministério, nomeadamente o concluído em Dezembro do ano passado pela administração do Serviço de Saúde de Aveiro.

Palácio de S. Bento, 7 de Março de 1978. — O Deputado do PSD, Jorge Ferreira de Castro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a passagem da estação do Luso a apeadeiro vem criando grande agitação nas populações locais;

Considerando que esta estação serve uma região onde os meios de comunicação não abundam;

Considerando que serve uma grande área dos concelhos da Melhada e Anadia;

Considerando que as termas do Luso são das mais frequentadas na época estival;

Considerando que este facto representa a perda de direitos adquiridos por toda uma vasta região;

Considerando que as autarquias somente foram ouvidas depois do acto consumado;

Considerando que as populações locais pensam que uma resolução pacífica ainda é possível:

Os Deputados Antídio Costa, José Júlio Carvalho Ribeiro, Manuel Cunha Rodrigues e Jorge Ferreira de Castro, do PSD, pelo distrito de Aveiro, requerem a V. Ex.ª, ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República, que lhes seja fornecido pelo Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações o seguinte:

a) Se a política seguida pela GP no que respeita

ao fecho das estações corresponde ao Programa do Governo apresentado a esta Assembleia?

b) Quais os critérios que foram tidos em conta

para o encerramento da estação do Luso?

c) Pensa este Ministério rever este assunto a

contento das populações locais?

Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1978. — Os Deputados do Partido Social-Democxata, Antídio Costa — Cunha Rodrigues — Carvalho Ribeiro — Ferreira de Castro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 29 de Setembro do ano findo foram publicadas no Diário da República as Leis n.os 77/77 e 76/77, respeitantes, respectivamente, às Bases Gerais da Reforma Agrária e ao Arrendamento Rural.

Em cumprimento do consignado no artigo 62.° da primeira daquelas leis, o Governo começou a proceder à devolução de terras ocupadas, o exercício do direito de reserva nessa lei garantido, usando, para tal, o processo consignado nos diplomas anteriores aí expressamente mencionados.

Embora o Sr. Ministro da Agricultura e Pescas tenha aqui afirmado durante o debate sobre o Programa do Governo que tal lei seria aplicada, a verdade é que após a posse do actual Governo não se efectuaram mais entregas de reservas.

Por outro lado, no artigo 51.° da segunda daquelas leis, determina-se que «no prazo de três meses após a publicação deste diploma, o Governo regulamentará por decreto-lei a sua execução, nomeadamente quanto ao funcionamento das comissões concelhias de arrendamento rural e à forma de remuneração dos seus membros».

Contudo, decorridos mais de cinco meses sobre tal publicação, continua ainda a não existir a referida regulamentação.

Durante o debate do Programa do Governo deixei formuladas várias interrogações a que nunca, e contrariamente ao que deixou antever o Sr. Ministro dia Agricultura e Pescas no final da sua intervenção, foi dada a mínima resposta por qualquer meio.