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16 DE MARÇO DE 1978

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das previsões para 1978, no que se refere ao regime geral de previdência e abono de familia, assentou nas seguintes hipóteses: os salários sobre que incidirão as contribuições totalizarão 187 milhões de contos; a taxa global da contribuição permanecerá inalterável durante a gerência.

Além disso, há a considerar as contribuições correspondentes a regimes especiais, cujo montante (2 milhões de contos) é independente da massa salarial, e a recuperação de contribuições em dívida (cerca de 5 milhões de contos). Esta última previsão parece realista, uma vez que em 1977 foram recuperados 3 700 000 contos, não obstante as disposições legais que visavam permitir as cobranças em causa terem começado a produzir efeitos apenas em Março do ano transacto. As restantes receitas correntes, ligeiramente inferiores às de 1977, resultam essencialmente de transferências do OGE para fazer face a responsabilidades assumidas pelo Estado, quer em relação aos regimes de segurança social dos trabalhadores rurais, quer a integração das reservas matemáticas da CP e de transferências do Fundo de Desemprego para atribuição de subsídios de desemprego, os quais são pagos através da Caixa Nacional de Pensões.

Prevê-se que as despesas correntes da segurança social não ultrapassem em 1978 os seus recursos correntes, destinando-se os aumentos destes últimos a melhorar os esquemas de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, beneficiando-se deste modo o sector da população mais atingido pelo actual processo inflacionista. Não será possível, porém, conceder melhorias sensíveis noutros domínios, não obstante esperar-se que a adopção de medidas de carácter administrativo, particularmente na atribuição do subsídio de doença, permita uma maior racionalidade na aplicação dos recursos.

A segurança social contribuirá, por seu turno, como se indicou, com cerca de 6 milhões de contos para a cobertura dos encargos com os Serviços Médico--Sociais, inscritos no OGE.

Os investimentos de natureza administrativa a realizar pela segurança social, de acordo com programas do Plano e destinados a melhorar o equipamento dos serviços de protecção à infância e juventude (49 %) e terceira idade (41 %), ascendem a cerca de 1 milhão de contos, a financiar por recurso ao OGE.

A contenção de despesas permitirá, assim, em 1978, equilibrar a situação financeira da segurança social, proporcionando ainda um excedente de 1 700 000 contos, que será colocado ao serviço do reembolso de empréstimos contraídos no ano transacto para cobertura do deficit surgido por insuficiente recuperação de dívidas.

O sistema de segurança social tem-se apresentado nos últimos anos financeiramente deficitário, obrigando a efectuar operações de empréstimo (cerca de 20 milhões de contos entre 1975 e 1977), em grande parte através da alienação de títulos de crédito ao sistema bancário. Em 1978, prevê-se que a segurança social efectue uma venda de títulos da sua carteira no valor de cerca de 1 500 000 contos, operação esta realizada ao abrigo da lei das indemnizações e com a qual liquidará a sua dívida junto do sistema bancário, contraída no ano transacto para fazer face às dificuldades de tesouraria verificadas na segunda metade

de 1977, para além do empréstimo obtido junto do Tesouro (2 milhões de contos) e que se encontra em fase de reembolso.

7 — Orçamentos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

25 — Para efeito de articulação com o Orçamento Geral do Estado, procurou-se estabelecer, em relação às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, um orçamento global de análise para cada uma das Regiões, incluindo as verbas de todos os serviços periféricos do Estado que nelas exercem a sua actividade, independentemente de se ter já processado ou não a sua transferência para aquelas Regiões. Nesse orçamento registam-se, assim, todas as receitas e despesas de cada Região Autónoma, qualquer que seja a situação de dependência dos serviços, o que permite uma visão global de todo o sector público administrativo regional.

Por essa via pretende-se fixar uma estrutura de receitas e despesas semelhante à do Orçamento Geral do Estado, a fim de assegurar uma perfeita igualdade de tratamento orçamental entre o continente e cada uma das Regiões, numa perspectiva de solidariedade nacional.

Com base no referido orçamento global de análise são calculadas as verbas a cargo do Orçamento Geral do Estado, quer para os serviços já integrados no orçamento da Região (caso dos serviços de educação), quer para os que dependem ainda directamente da Administração Central. Fixados os valores da cobertura dos deficits, assegurada pelo Orçamento Geral do Estado a cada uma das Regiões, com bate na aplicação da proporção das respectivas populações ao deficit global do Orçamento Geral do Estado, procede-se à determinação das transferências de capital a efectuar pelo OGE para financiamento de investimentos do Plano nas Regiões Autónomas,

A aplicação destes princípios, já acordada com o Governo Regional dos Açores, constitui uma proposta a apresentar também à Região Autónoma da Madeira.

Os valores que a seguir se apresentam terão de ser considerados como provisórios, pois decorrem ainda os trabalhos de apuramento final das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para 1978 e destinadas aos serviços periféricos.

26 — O orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1978, aprovado em Dezembro do ano findo, revela um valor de necessidades de financiamento de 1 926 000 contos. Através do quadro que a seguir se insere, verifica-se que nas despesas estimadas sobressai o valor fixado para os investimentos do Plano (1 909 000 contos).

A cargo do Orçamento Geral do Estado encontram-se as verbas inscritas no orçamento da Região Autónoma correspondentes às despesas com o funcionamento de escolas e liceus e outras, no montante total de 477 000 contos. Por sua vez, o valor dos dispêndios com serviços ainda não transferidos que estão directamente a cargo do OGE é de 477 000 contos, abrangendo particularmente serviços de justiça, do trabalho, agrícolas e florestais, de saúde, de estradas e urbanização, bem como as forças de segurança.