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16 DE MARÇO DE 1978  433

QUADRO X Despesas orçamentais

Classificação funcional

Descrição

1977

Orçamento (posição final)

1978 Proposta

Milhares

de contos

Percentagem do total

Milhares

de contos

Percentagem do total

Serviços gerais da Admistração Pública

       
 

36 889

21,1

50 766

23,1

 

18 699

10,7

20 489

9,3

 

25 449

14,6

26 260

12,0

 

12 826

7.4

23 033

10,5

Segurança e assistência so-

       
 

8 517

4.9

11 392

52

Kabitaçáo e equipamentos

       
 

14 221

8.1

15 358

7.0

Outros serviços colectivos

       
 

1 074

0,6

1 214

0,6

 

38 338

21,9

40 650

18,5

Administração geral,

       

regulamentação e

       
 

1 806

1.0

5 903

2.7

Agricultura, silvicul-

       
 

9 108

5.2

9 683

4,4

Indústrias e constru-

       
 

4 066

2.3

4 083

1.8

Electricídade, gás

       
 

1 132

0,8

393

0,2

Transportes e comu-

 

10,3

 

7,5

 

17 918

16 459

 

2 313

1.3

1 717

0,8

 

1619

0.9

2 279

1,0

 

166

0,1

133

0.1

 

18 671

10.7

30 409

13.8

Operacões da dívida

       
 

14 195

8.1

28 084

12,8

Despesas resultantes

       

de desastres e cala-

       
 

-

1 000

0,4

Diversas não especificadas

       
 

4476

2,6

1 325

0,6

Total .........

174 684

10

219 571

100

Para além destes casos especiais, verifica-se um acréscimo particularmente elevado nas «Operações da dívida pública» (+13 900 000 contos), que faz elevar a sua participação nas despesas totais de 8,1 % no orçamento final de 1977 para 12,8 % na presente proposta orçamental.

Independentemente dos aspectos acima apontados, importa descrever em linhas gerais a estrutura das despesas proposta para 1978.

Uma proporção significativa das despesas corresponde aos «Serviços econômicos» (18,5% do total), incluindo os correspondentes investimentos do Plano, sendo de referir especialmente a posição relativa das despesas nos sectores dos transportes e comunicações e da agricultura, silvicultura e pesca.

Também as despesas com educação apresentam elevada participação no total orçamentado (12%), abrangendo principalmente dotações para escolas, Universidades e outros centros de ensino. As despe-

sas com a saúde, que se destinam em grande parte a hospitais e clínicas, representam, por sua vez, 10,5% do total, para o que contribui a citada integração dos Serviços Médico-Sociais no Estado — OGE. Finalmente, as despesas com habitação e equipamento urbanos constantes do Orçamento (7 % do total) correspondem fundamentalmente aos investimentos do Plano programados para esses sectores.

As despesas com a Defesa Nacionail continuam a perder peso no conjunto (9,3% em 1978, contra 10,7% em 1977), enquanto os encargos com a segurança e assistência sociais aumentam a sua participação nas despesas globais de 4,9% para 5,2%.

4 — Orçamentos dos serviços e fundos autónomas

20 — Nos termos do n.° 3 do artigo 10.° da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto, referem-se, no presente relatório, alguns elementos relativos à previsão orçamental dos órgãos da Administração Central dotados de autonomia financeira. Apesar do Decreto-Lei n.° 585/76, de 22 de Julho, ter estabelecido o princípio da inclusão no Orçamento Geral do Estado, em «contas de ordem», dos orçamentos da totalidade daqueles organismos, ainda no presente Orçamento fica de fora um número muito significativo dos mesmos. Esta situação acarreta dificuldades na recolha de informação estatística e na sua compatibilização, além de prejudicar o necessário controle dos dinheiros públicos, mais facilmente realizado através de um sistema de «unidade de caixa», com. as consequentes economias de custos financeiros para o tesouro público.

Em 1978, os orçamentos dos serviços autónomos apresentam um total de despesas de cerca de 54 milhões de contos, ou seja, aproximadamente mais 10 milhões de contos do que o montante global constante do orçamento revisto de 1977. Este aumento não traduz um crescimento, de facto, das despesas destes serviços, sendo antes o reflexo de uma maior cobertura estatística que não fora conseguida em 1977. Quer isto dizer que os números constantes do Orçamento de 1977 não são comparáveis com os do presente relatório, visto que, entretanto, se incluiu grande parte dos organismos em falta, com relevo para os estabelecimentos hospitalares. Não se inclui, porém, no presente ano, o orçamento dos antigos Serviços Médico-Sociais da Previdência, recentemente autonomizados desta e cujos encargos foram transferidos para o Estado — OGE, que afecta a essa finalidade cerca de 11 milhões de contos. Como alteração estrutural há que assinalar a perda de importância orçamental do Comissariado para os Desalojados.

Destacam-se nos organismos com autonomia financeira os estabelecimentos fabris militares, o Gabinete da Área de Sines, a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, o Instituto de Acção Social Escolar, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a Lotaria e as Apostas Mútuas Desportivas, o Instituto da Família e Acção Social e as administrações dos portos e aeroportos.