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16 BE MARÇO DE 1973

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portanto, apenas no próximo ano. Para esse efeito, há necessidade especialmente de rever o capítulo das isenções, designadamente em ordem a uniformizar os benefícios estabelecidos para as cooperativas agrícolas com o regime aplicável às unidades colectivas de produção e, bem assim, alterar o processo de determinação da matéria colectável, harmonizando-o com o sistema em vigor para a contribuição industrial e o imposto profissional, nomeadamente no que se refere à fixação dos lucros de exploração pelos chefes das repartições de finanças e não por comissões concelhias.

3.3 — Despesas orçamentais

16 — O valor total das despesas orçamentais é fixado, para 1978, em 219 600 000 contos, revelando um aumento de 44 900 000 contos em relação às despesas constantes do Orçamento revisto de 1977, na sua posição final.

Todavia, a diferença entre as despesas orçamentadas para 1978 e as efectivamente realizadas no ano findo eleva-se a 61 200 000 contos, o que reflecte um crescimento de 38,7%.

Assinale-se ainda que, embora os valores de várias categorias de despesas e as dotações dos diferentes Ministérios tenham sido bastante alterados, o actual valor global das despesas orçamentais é, em termos relativos, ligeiramente inferior ao apresentado na proposta de lei do Orçamento de Outubro findo (-3 200 000 contos).

Constituindo as verbas orçamentadas limites para a realização das despesas, que normalmente não são atingidos, tem maior significado o confronto que adiante se estabelece com os valores constantes do Orçamento do ano anterior.

A subida do nível das despesas considerada para 1978, em relação à posição final do Orçamento de 1977, é fortemente influenciada pelo acréscimo dos encargos da dívida pública, principalmente dos juros, que resulta do avultado recurso à emissão de empréstimos públicos nos últimos anos.

Como factor de relevo na elevação das despesas importa mencionar a inscrição, pela primeira vez no Orçamento Geral do Estado, dos encargos com os Serviços Médico-Sociais (cerca de 11 milhões de contos) que transitam da Previdência.

Em paralelo com o desenvolvimento das actividades da Administração e a concessão de vários benefícios, regista-se um aumento sensível no conjunto das despesas de pessoal, a que se destina a maior parte da provisão inscrita no Orçamento para servir de contrapartida a despesas imprevistas e inadiáveis.

Se, porém, aos 44 900 000 contos do crédito evidenciado pelo total das despesas orçamentais se deduzir o aumento com os encargos da dívida pública (13 900 000 contos) e o novo encargo, a suportar pelo Orçamento Geral do Estado, com os Serviços Médico-Sociais (11 milhões de contos), pode concluir--se que aquele acréscimo se reduz para 20 milhões de contos, o que representa uma taxa de crescimento anual de 11,4%. Se se atender, ainda, a que o referido aumento engloba já uma provisão para fazer face à melhoria das remunerações dos funcionários públicos e aos estragos provocados pelo temporal que recentemente assolou o País, reconhe-

cer-se-á os esforços de contenção de despesas que foi necessário empreender na generalidade das restantes rubricas orçamentais.

QUADRO VII

Despesas orçamentais

Classificação orgânica (Milhares do contos]

 

1977

 
     

1978

Designação

   

 

Orçamento

Realizado

Proposta

 

Posição final

Estimativa

 

Encargos Gerais da Nação ...

8662

7519

2752

 

19 652

18 296

21791

Estado-Maior-General das

     

Forças Armadas .........

   

2 350

Departamento da Força

6 295

5 533

 
     

4 464

Departamento do Exército

8 557

8 208

9 920

Departamento da Marinha

4 800

4 555

5 057

 

33 274

30 245

76 622

Encargos da dívida pública

14 195

13 355

28 084

Subsídios ás empresas pú-

     
 

-

_

10 250

Aumentos de capital esta-

     

tutário ......................

3000

2 896

7 250

Encargos financeiros com

   

3 428

 

2 461

2 145

Dotação provisional .......

-

-

10 000

Aquisição de edifícios ...

602

447

634

Outras despesas gerais de

   

8 652

 

5 597

4 398

Despesas próprias ..........

7 419

7 004

8 324

Administração Interna .........

12 066

10 668

10643

 

1 142

1 039

1 408

 

1 980

1 689

2 032

 

5 124

4 921

5 827

 

7 336

5 854

9 170

 

2 756

2 482

1 337

 

2 579

2 040

2 805

 

464

401

680

 

27 134

25 580

27 938

 

14 564

14 281

23 550

Transportes e Comunicações ...

14 394

13 360

7 528

Habitarão e Obras Públicas ...

23 557

20 152

25 488

 

174 684

158 527

219 571

Nota.— A fim de tornar comparáveis os valores relativos a cada um dos amos, reordenaram-se as verbas respeitantes a 1977 de acordo com a estrutura orgânica do II Governo Constitucional.

17 — Descreve-se a seguir, nas suas linhas gerais, a distribuição das despesas por Ministérios e departamentos do Estado, de harmonia com a nova configuração da classificação orgânica, que comporta as alterações decorrentes da estrutura do II Governo Constitucional.

Nas despesas orçamentadas para o Ministério das Finanças e do Plano encontram-se incluídas verbas que constituem encargos gerais da administração pública, nomeadamente as relativas a pensões e reformas (4 400 000 contos), assistência na doença aos servidores do Estado (800000 contos), comparticipação na cobertura do deficit do Fundo de Abastecimento (3 200 000 contos), encargos da dívida pú-