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426 II SÉRIE—NÚMERO 49

parte, ao efeito global das medidas propostas, que se avalia em 7 600 000 contos. Fundamentalmente, propõe-se na lei do Orçamento, em relação ao imposto de transacções, o alargamento da sua aplicação a determinados serviços (telefones, serviços pessoais, hotéis, espectáculos, etc), a revisão da taxa específica1 sobre a cerveja e a elevação para 30% do adicional de 20% que já incide sobre este imposto, e quanto ao imposto do selo e à tributação sobre tabaco, um aumento das respectivas taxas.

QUADRO VI

Impostos indirectos

(Milhares de contos)

Dcscrição

1977

1978 Proposta

Orçamento revisto

Realizado

Direitos de importação ... Sobretaxa de importação Taxa de salvação nacional

Imposto do selo ............

Imposto de transacções ... Imposto sobre a venda de

Imposto do fabrico de ta-

5 000 7 000 2 900 3600 6000 23 800

5 800

5 600 2 400

5 629 7 201

2 792

3 715

6 280 22 776

4 457

5 486 3 212

6 600

7 800

2 900 5 250

8 900 35 400

5 200

6 900

3 808

62 100

61 548

82 758

Com base no acréscimo de 17 % do valor das importações considerado nas projecções macroeconómicas, o qual resulta, apesar da sua diminuição em termos reais, da incidência que a descida do valor do escudo terá nos preços dos bens importados, já de si sujeitos também a pressões inflacionistas, prevê-se que a cobrança dos direitos de importação se eleve a 6600 000 contos, mais 1 milhão do que no ano precedente.

Por sua vez, na sobretaxa de importação, embora se tenha admitido um aumento do valor das importações a ela sujeitas à taxa de 15%, o valor a inscrever no Orçamento foi fixado em 7 800 000 contos, por se admitir, dado o carácter temporário deste imposto, a necessidade de introduzir, numa primeira fase, em meados deste ano, alguns ajustamentos, tendo em vista a gradual supressão da sobretaxa durante o ano em curso e o próximo.

O valor previsto para as cobranças da taxa de salvação nacional excede apenas ligeiramente o verificado em 1977, uma vez que não é de esperar uma elevação sensível do consumo da gasolina, principal matéria colectável deste imposto.

Com base na evolução das cobranças ultimamente realizadas, apresentam-se previsões de receitas para as estampilhas fiscais (5 300 000 contos) e para o imposto do selo (8 900 000 contos) que traduzem um crescimento de 25% sobre as cobranças de 1977, a que se adiciona ainda a incidência estimada da elevação de taxas que é proposta, entre as quais se destaca a elevação de 0,5 % para 5 % da taxa do imposto do selo sobre especialidades farmacêuticas, em substituição do desconto de 12,5% actualmente concedido pelos laboratórios nacionais nos medicamentos comparticipados pelos Serviços Médico-Sociais

e sem que daí resulte qualquer aumento de preço de venda ao público.

No imposto de transacções, o valor previsto para 1978 ascende a 35 400000 contos, o que representa um acréscimo de 12 600 000 contos relativamente às receitas cobradas em 1977, para o que contribuem, em parte, os efeitos esperados das alterações propostas e anteriormente referidas.

A previsão do imposto sobre a venda de automóveis (5 200 000 contos) baseou-se nos efeitos da aplicação da nova fórmula da respectiva taxa e na expectativa de um aumento dos preços dos veículos, acompanhada da retracção da procura provocada pelo seu contin-gentamento.

Para o imposto do fabrico de tabacos, o valor previsto (6 900 000 contos) representa uma subida considerável de cobrança, determinada fundamentalmente pela alteração do regime tributário agora proposta.

13 — Entre as receitas correntes previstas no Orçamento destacam-se ainda as que estão incluídas no capítulo «Rendimentos da propriedade», as quais respeitam, fundamentalmente, à participação do Estado nos lucros de instituições de crédito, computada em 7 500 000 contos, e ao produto de rendas de terras nacionalizadas e expropriadas na zona da Reforma Agrária, avaliado em 400 000 contos.

Nas «Transferências correntes» encontra-se orçamentada, pela primeira vez, a transferência do sector da segurança social para o Orçamento Geral do Estado, no valor de 6 milhões de contos, a título de comparticipação na cobertura dos encargos com os serviços médico-sociais. Tal como nos orçamentos anteriores, figuram nas receitas correntes diversos reembolsos especiais referentes a despesas de defesa, no total de 500 000 contos.

14 — As receitas de capital que não constituem recurso à dívida pública totalizam 5 900 000 contos, abrangendo fundamentalmente transferências de fundos autónomos, na sua quase totalidade do Fundo de Desemprego (5 100 000 contos), a utilizar no financiamento do programa de investimentos do Plano.

Relativamente às reposições não abatidas nos pagamentos, inscreveu-se no Orçamento uma previsão de 1 300 000 contos, que se encontra ajustada à realidade evidenciada pelo valor das reposições efectivamente realizadas nos últimos anos, tendo-se realizado já, só no mês de Janeiro do ano em curso, 900 000 contos.

Finalmente, no capítulo «Contas de ordem» estão inscritas as receitas estimadas pelos vários organismos públicos dotados de autonomia aí incluídos, no montante total de 7 300 000 contos, a que correspondem dotações de valor idêntico nas despesas. Destacam-se nestes movimentos de receita e despesa os valores previstos para o Fundo Especial de Transportes Terrestres, a Administração-Geral do Porto de Lisboa, a Administração dos Portos do Douro e Leixões e o Fundo de Turismo. Estes organismos constituem uma parte dos subsectores de «Serviços autónomos» e «Fundos autónomos», cujos orçamentos se analisam, em capítulo próprio, mais adiante.

15 — A proposta de lei do Orçamento inclui, nos seus artigos 9.°, 10.° e 11.°, um conjunto de medidas fiscais, em parte já mencionadas nos parágrafos