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16 DE MARÇO DE 1978 423

rubricas, tendo em vista facilitar a conversão dos valores.

No quadro II estabelece-se o confronto entre os valores correspondentes às diversas rubricas de receitas e despesas do Orçamento Geral do Estado para 1978, esclarecendo-se, a seguir, a forma como os valores apresentados na óptica da contabilidade pública são convertidos nos das contas nacionais.

QUADRO II Orçamento Geral do Estado para 1978 (Milhões de contos)

 

Na óptica

Na óptica

 

das

da

Descrição

contas

contabilidade

 

nacionais

pública

 

139,0

144,6

 

38,9

42,5

 

82,8

82,8

 

17,3

19.3

 

8,9

5,9

 

8,9

5.3

 

-

0,6

 

-

-

 

-

1.3

 

-

7,3

Total das receitas efectivas

147,9

159,1

 

155,4

158,7

 

80,8

67,9

 

23,1

23,1

 

40,2

39,5

 

11,3

10,6

 

-

17,6

 

47,2

53,6

 

26,2

3,1

 

12,1

10,4

 

8,9

7,3

 

-

8,0

Outras despesas de capital ...

-

24,8

 

-

7,3

 

202,6

219,6

 

— 54,7

— 60,5

Nota. — Explicam-se no texto as diferenças existentes entre os valores relativos às várias rubricas, que resultam das diferentes classificações e nomenclaturas nas duas ópticas.

Ao valor dos impostos directos apresentado no mapa das receitas orçamentais deduzem-se os quantitativos dos impostos sobre as sucessões e doações, da sisa e do imposto de mais-valias (3 600 000 contos), os quais, na óptica das contas nacionais, são considerados transferências de capita], estando, portanto, incluídos na respectiva rubrica da col. 1.ª

No que respeita às «Outras receitas correntes», exclui-se, na óptica das contas nacionais, o valor global das vendas de bens e serviços, abrangendo as taxas e a venda de bens duradouros e de serviços e bens não duradouros (2 milhões de contos), que se abate ao consumo público por se considerar consumo privado.

O valor das despesas em bens e serviços na óptica das contas nacionais obtém-se adicionando as «Outras despesas correntes» às despesas em bens e serviços,

na óptica da contabilidade pública, e deduzindo-lhe o referido valor das vendas de bens o serviços e, ainda, as reposições não abatidas aos pagamentos, num total de 3 300 000 contos. Por outro lado, fez-se um ajustamento nas despesas em bens e serviços assim calculados, deslocando as despesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar no exterior (1 milhão de contos) e os dispêndios a cargo do Orçamento Geral do Estado relativos às Regiões Autónomas (400 000 contos) para a rubrica «Transferências correntes», na col. 1.a Nesta lubrica não foi, porém, considerado o valor das transferências para empresas públicas incluídas na rubrica «Transferências correntes» da classificação orçamental (700 000 contos), que se integrou no valor dos subsídios na col. 1.°

As despesas de investimentos, na óptica das contas nacionais, incluem, além das inscritas na rubrica como a mesma designação da classificação orçamental, as abrangidas em «Outras despesas de capital», excepto uma pequena parte (í 700 000 contos), que foi englobada nas transferências de capital nas contas nacionais.

O valor das despesas classificadas em «Activos financeiros» (7 300 000 contos), deduzido dos reembolsos que figuram em receitas de capital também como «Activos financeiros» (600000 contos), corresponde, na óptica das contas nacionais, aos empréstimos concedidos líquidos de reembolso (8 900 000 contos), cujo valor inclui ainda o montante líquido dos empréstimos a conceder através de operações do Tesouro (2 200 000 contos).

Por sua vez, as despesas classificadas em «Passivos financeiros», na óptica da contabilidade pública, são deduzidas nas contas nacionais aos «Empréstimos contraídos líquidos de reembolsos», que constituem uma das formas de financiamento do deficit global.

Finalmente, os movimentos abrangidas no capítulo «Contas de ordem», com iguais valores na receita e na despesa, não são considerados na contabilidade nacional no subsector «Estado-OGE», mas sim nos subsectores «Serviços» e «Fundos autónomos».

9 — Considerando, então, os valores do Orçamento Geral do Estado, na óptica da contabilidade pública, o recurso total à dívida pública para 1978 atinge o montante de 60 500 000 contos, que excede apenas ligeiramente o orçamentado para 1977.

QUADRO III Orçamento geral do Estado

(Milhões de contos)

Descrição

1977

1978 Proposta

Orçamento Posição final

Realizado Estimativa

Receitas efectivas (a) .....

Deficit orçamental .........

Amortizações da dívida ...

Financiamento (recurso à

112,0 168,7

110,0 155,2

159,1 215,0

— 56,7

- 3,2

— 45,2

— 3,2

— 55,9

— 4,6

— 59,9

— 48,4

— 60,5

(a) Não inclui a utilização de empréstimos públicos.