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16 DE MARÇO DE 1978

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princípio assegurada sob a forma quer de encargos suportados pelo Orçamento Geral do Estado com o funcionamento dos serviços periféricos, quer de transferências do Orçamento Geral do Estado para os orçamentos das Regiões Autónomas, quer, ainda, de projectos de investimentos a realizar nestas e incluídos no Plano.

4 — Neste relatório irá desenvolver-se a análise do orçamento do sector público administrativo para 1978 (capítulo II), a que se seguirá uma apreciação mais detalhada dos orçamentos para 1978 de cada um dos subsectores que o integram: o Estado-OGE (capítulo III), os serviços e fundos autónomos (capítulo rv), a administração local (capítulo v) e a segurança social (capítulo VI). Refere-se, ainda, no capítulo VII a actual situação dos estudos sobre os «orçamentos globais de análise» das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, seguindo-se-lhe os capítulos em que se analisam o financiamento do deficit (VIII) e a evolução da dívida pública (IX), terminando com o capítulo x, dedicado às conclusões gerais.

No capítulo III apresenta-se a explicação da passagem das verbas do Orçamento Geral do Estado, na óptica da contabilidade pública para a óptica das contas nacionais, de modo a permitir uma leitura integrada do orçamento deste importante subsector no do sector público administrativo.

A análise dos orçamentos para 1978 é feita, sempre que possível, comparando-os com os valores orçamentados para 1977, bem como com os que vieram a apurar-se como resultado da execução, permitindo, assim, ajuizar mais claramente da justeza dos valores orçamentados para 1978, tendo em atenção que, constituindo as verbas orçamentadas para as despesas limites impostos à sua realização, os valores dos orçamentos das despesas normalmente não são atingidos.

Admite-se, porém, que o grau de realização das despesas em 1978, dada a contenção de verbas a que os serviços foram sujeitos, venha a mostrar-se superior ao verificado no ano transacto.

2 — Orçamento do sector público administrativo

5 — A elaboração das previsões orçamentais para o sector público administrativo obedeceu a três linhas de orientação fundamentais:

Procura do equilíbrio do orçamento corrente; Manutenção do volume das despesas de consumo público; e

Limitação do saldo a financiar por recurso ao crédito junto do sistema bancário, de modo que o valor da criação monetária daí decorrente fosse compatível com a programação das variáveis monetárias e esta, por seu turno, com o limite imposto ao saldo da balança de transacções correntes.

Deste modo, o orçamento do sector público administrativo apresenta, para 1978, um deficit corrente (4 900 000 contos) muito inferior ao previsto no Orçamento revisto de 1977 (—14 800 000 contos).

Para aquele resultado concorrem, de forma positiva, os excedentes correntes dos serviços autónomos (400 000 contos), dos fundos autónomos (7 300 000

contos), da administração local (2 100 000 contos) e da segurança social (1 700 000 contos), que compensam, em parte apreciável, o deficit corrente do Es-tado-OGE (-16 400 000 contos).

As principais diferenças em relação a 1977 situam-se no Estado-OGE, que apresentava uma poupança negativa muito superior (—25 200 000 contos), e nos serviços autónomos, que registavam um excedente muito mais elevado (5 900 000 contos).

O orçamento do sector público administrativo revela, no seu conjunto, uma afectação de recursos a bens públicos de cerca de 20% da despesa interna, o que se poderá considerar insuficiente, dados os níveis atingidos por outros países com índices de qualidade de vida muito superiores. Contudo, o actual nível de despesas públicas exige já, com vista ao reequilíbrio do orçamento corrente, um assinalável esforço fiscal, que não se torna possível intensificar se se quiser manter o rendimento disponível em níveis socialmente aceitáveis. Com efeito, as receitas correntes crescerão de 23,4 %, com relevo para as fiscais (+24,5%), o que significará, dado o ritmo de crescimento previsto para o PIB, a prática manutenção da repartição dos recursos nacionais entre o sector público e o sector privado, neste incluindo todo o sector produtivo.

As despesas públicas correntes aumentarão de 16,7 %, com destaque para os juros da dívida pública, cujo valor mais do que duplicará.

A elevação do deficit corrente do Estado-OGE para o dobro do que se previa na proposta orçamental apresentada em Outubro último deve-se, essencialmente, à quebra da receita fiscal decorrente, quer do atraso na promulgação de novas medidas, quer de benefícios tributários agora concedidos.

Desse modo, mercê dos esforços de contenção das despesas, o deficit corrente do Estado-OGE situa-se a nível muito inferior ao do ano transacto, sendo ainda mais evidente a sua redução em termos reais.

A segurança social apresenta, para 1978, uma poupança corrente positiva, devido à inscrição, na receita, da recuperação de uma parte das dívidas dos contribuintes (5 milhões de contos) e à eliminação, na despesa, dos encargos com os Serviços Médico--Sociais (11 milhões de contos) agora suportados pelo Estado-OGE. A comparticipação da segurança social (6 milhões de contos) naqueles encargos, através de uma transferência para o Estado-OGE, não esbate, porém, o deficit que seria revelado por este subsector, caso mantivesse a estrutura de despesas de 1977.

O deficit do orçamento de capital do sector público administrativo atingirá, em 1978, 45 milhões de contos, contra 37 600 000 contos previstos em 1977, mercê, exclusivamente, do acréscimo das despesas em investimentos (+14,9%), visto que as restantes desperas de capital se apresentam inferiores. Os investimentos são realizados quase exclusivamente pelo Estado (61,8%) e pela administração local (30,9%), prevendo-se que no corrente ano a última quase duplique o seu esforço de investimento.

O resultado conjunto dos orçamentos correntes e de capital do sector público administrativo traduz-se num saldo financeiro negativo de 49 900 000 contos, ou seja cerca de 6,3 % da despesa nacional, valores estes inferiores aos previstos no ano anterior.