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16 DE MARÇO DE 1978

417

Orçamento global das despesas da segurança social para 1978

(Milhares de contos)

Rubricas

Importâncias

Correntes:

     

Prestações e funciona-

     

mento de equipamento

     

social:

     

Infância e juven-

     

tude ...............

7 784,0

   

População activa ...

8 300,0

   

Família e comuni-

     
 

4 8374

   

Invalidez e reabilita-

     

ção ..................

9 668,9

   
 

18 988,0

49 578,4

 
 

-

4 776,6

 

Acção médico-social

     

(transferência para o

     

Orçamento Geral do

     

Estado) ..................

-

6 000,0

60 355,0

De capital:

     

Equipamento e serviços:

     

Infância e juventude

     
 

514,8

   

Família e comuni-

     

dade ...............

36,8

   

Invalidez e reabilita-

     
 

16,3

   

Terceira idade ......

431,8

   

Administração ......

68,3

1 068.0

 

Amortização de emprés-

     

timos contraídos ......

-

3 500,0

4 568,0

     

64 923,0

Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. —

António

Duarte Arnaut.

     

RELATÓRIO SOBRE

A PROPOSTA

DE LEI

DO ORÇAMENTO PARA 1978

1 — Introdução

1 — Apresentada à Assembleia da República, em 1.5 de Outubro de 1977, a proposta de lei do orçamento para 1978, não chegou a mesma a ser objecto de votação, em virtude da queda do Governo em 8 de Dezembro seguinte.

Decorrente deste facto, houve que aplicar, entretanto, para permitir o normal funcionamento da Administração Pública, o regime previsto no artigo 12.° da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, tendo sido estabelecidas, através do Decreto-Lei n.° 20/78, de 20 de Janeiro, as normas a que obedece esse regime transitório.

O escasso tempo decorrido entre a aprovação do Programa do II Governo Constitucional e a data nele marcada para a apresentação na Assembleia da República da nova proposta de lei do orçamento não permitiu efectuar uma revisão profunda do mesmo, pelo que a proposta de lei agora apresentada não difere substancialmente da anterior.

Tal não quer, porém, dizer que, tendo-se entretanto modificado a situação nalguns aspectos, se não tenham introduzido as alterações, tanto nas receitas

como nas despesas, que se mostrem indispensáveis & tradução da nova realidade.

Assim, devido ao facto de não terem entrado em vigor, na altura prevista, as medidas fiscais propostas pelo anterior Governo, tornou-se indispensável actualizar as previsões das receitas então efectuadas, apu-rando-se agora uma perda de receita irrecuperável, compensada em parte pelo aumento das receitas relativas à participação nos lucros das empresas públicas.

Do lado das despesas, além das adaptações que tiveram de ser feitas por motivo das alterações na sua classificação orgânica, decorrentes da nova estrutura do II Governo Constitucional, a referida perda de receita impôs um esforço de reajustamento das verbas orçamentadas, por forma a evitar uma excessiva subida do deficit orçamental.

Os reajustamentos mais significativos nas verbas orçamentadas ocorreram nas inscritas para investimentos do Plano, sem que tal represente, porém, qualquer alteração fundamental da política de investimentos públicos, mas simplesmente uma melhor adequação dos valores orçamentados para 1978 à efectiva capacidade de execução dos programas de investimentos, tendo em conta os atrasos que se registarão no arranque dos novos projectos pelo facto de a lei do orçamento para 1978 vir a ser votada certa de quatro meses mais tarde.

Por outro lado, a necessidade de satisfazer certos encargos incompressíveis obrigou a considerar agora verbas mais elevadas nalgumas categorias de despesas, especialmente nos juros da dívida pública, enquanto a ocorrência de estragos nalgumas infra-estruturas fundamentais (estradas, portos, etc.) provocados pelo violento temporal que assolou o País, obrigou ao reforço da provisão orçamental constituída para fazer face a despesas imprevisíveis e urgentes.

2 — Tendo presentes os objectivos do programa económico de estabilização, a política orçamental e fiscal considerada na proposta de lei do orçamento para 1978 obedece, no essencial, às orientações gerais delineadas no Programa do II Governo Constitucional.

Visa-se basicamente reduzir o deficit corrente no conjunto do sector público administrativo (Orçamento Geral do Estado, fundos e serviços autónomos, administração local e segurança social), por forma a contribuir para o aumento da taxa de poupança nacional, reduzindo as tensões inflacionistas e a pressão sobre a balança de pagamentos.

Este objectivo, que se pretende atingir com um aumento relativamente moderado da carga fiscal, impõe uma forte contenção das despesas públicas, na linha do clima de austeridade que já se vinha vivendo nos serviços sem autonomia e que importa alargar a todo o sector público, quer administrativo, quer produtivo.

No domínio da política fiscal, pretende o Governo não só obter o indispensável aumento de receitas e corrigir algumas distorções, mas também promover uma maior justiça tributária e algum ajustamento aos efeitos da inflação. Por isso, além da introdução de adicionais sobre as cobranças de vários impostos e da subida de algumas taxas, propõem também um conjunto de medidas de desagravamento fiscal, incluindo benefícios que têm por base razões de ordem social, nomeadamente a revisão do limite de isenção do imposto profissional e das deduções à matéria colectável