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418 II SÉRIE — NÚMERO 49

do imposto complementar relativamente ao contribuinte, ao cônjuge e aos filhos, adoptados e enteados.

No domínio das despesas, o esforço de contenção iniciado no ano anterior e a que, seguidamente, se fará breve referência terá, imperiosamente, de ser intensificado em 1978.

De facto, a necessidade de reduzir o deficit orçamental determinou, no decurso de 1977, a tomada de algumas medidas, tendo-se consignado no programa do II Governo Constitucional o desenvolvimento daquelas acções e a execução de outras visando a contenção dos gastos públicos, por forma a começar-se neste domínio uma austeridade que sirva de exemplo e justificação aos sacrifícios que são pedidos aos Portugueses.

Assim, no que respeita a viaturas do Estado, foi criado informalmente, no Ministério das Finanças, o Gabinete de Gestão dos Veículos do Estado.

Este Gabinete detectou a existência de um apreciável número de viaturas com baixo índice de utilização, pelo que foi possível, mediante um melhor aproveitamento dos veículos existentes, reduzir substancialmente o número de novas aquisições. Estima-se em cerca de 700 as viaturas que foram solicitadas e a que não foi concedida autorização para aquisição, com base em insuficiente aproveitamento do parque de viaturas existente em cada um dos serviços solicitantes.

Por sua vez, a instituição do contrôle do consumo de combustíveis, embora precário e limitado, determinou uma baixa sensível naquele consumo, admi-tindo-se que poderão ser economizados por ano de 1 200 0001 a 1 500 0001 de combustível, havendo possibilidades de se alcançarem resultados ainda mais satisfatórios, logo que seja ampliado o número de viaturas sob controle e melhorado o sistema actual.

Por outro lado, considerando a gravidade da situação cambial e a influência negativa que sobre ela exerce o deficit do sector público, foi publicado o Decreto--Lei n.° 439-A/77, de 25 de Outubro, o qual visava, fundamentalmente, a redução das despesas correntes e dos gastos no estrangeiro.

Para se alcançarem aqueles objectivos, passaram a depender de prévio acordo do Ministro das Finanças:

As admissões nos serviços públicos, a qualquer título, de pessoal civil não vinculado ao Estado;

As deslocações ao estrangeiro; A efectivação de despesas, superiores a 5000 contos, com bens duradouros ou investimentos.

Como resultado da primeira medida indicada, pode referir-se que nos três primeiros meses de vigência daquele diploma foram recebidos no Ministério das Finanças 330 pedidos de admissão de pessoal, envolvendo 714 pessoas e um encargo anual de 87 400 contos, tendo sido deferidos apenas 396 casos, com um encargo correspondente de 54 500 contos.

Das medidas inseridas no programa do II Governo Constitucional visando a contenção das despesas, salientam-se as seguintes:

A criação de estruturas mais eficientes de fiscalização e controle das despesas, introduzindo novas metodologias de análises custos-benefícios ou custos-eficiência; O aperfeiçoamento dos procedimentos de inspecção e fiscalização das despesas públicas levadas a cabo pela Direcção-Geral da Contabilidade

Pública, pela Inspecção-Geral de Finanças e pelo Tribunal de Contas; A criação de órgãos de gestão centralizada de algumas rubricas de despesas significativas: instalações, móveis, máquinas e outros equipamentos.

O resultado esperado destas e de outras medidas e especialmente do esforço consciente da maioria dos agentes da função pública— é evidenciado no quadro VIII. Com efeito, as dotações orçamentais relativas a «Bens não duradouros» e a «Aquisição de serviços», apresentam, em 1978, montantes inferiores aos orçamentados para 1977, facto que deve ser realçado, sobretudo se se tiver em atenção o actual surto inflacionista.

Também a rubrica «Bens duradouros» apresenta no orçamento para o ano corrente valor da mesma ordem de grandeza da do ano transacto, o que significa uma redução em termos reais.

Atente-se, ainda, que o deficit corrente do OGE previsto para 1978 (—16 400 000 contos) é nitidamente inferior ao montante dos juros da dívida pública (23 300 000 contos), ao contrário do que se verificou em 1977, pois, nesse ano, o deficit estimado foi de 25 200 000 contos, enquanto os juros não ultrapassaram os 11 200 000 contos.

E se se considerar que o acréscimo de juros de 1977 para 1978 (11 900 000 contos), adicionado ao encargo líquido que foi transferido da Previdência para o Orçamento Geral do Estado por via da passagem para este dos Serviços Médico-Sociais (5 milhões de contos), excede o deficit corrente estimado para o Estado--OGE (15 400 000 contos), ter-se-á uma ideia do esforço que se vem desenvolvendo no sentido de limitar as despesas orçamentais, por redução dos gastos supérfluos, e sem quebra significativa da eficiência dos serviços públicos.

A dimensão do deficit orçamental global do sector público administrativo teve de ser ajustada às possibilidades de recurso ao crédito do sistema bancário, tendo em conta o limite admitido para a expansão do credito interno global e as necessidades de financiamento do sector produtivo da economia, admitindo um razoável nível de mobilização de poupança de particulares, em face da experiência colhida neste domínio no ano anterior, e o recurso ao crédito externo ligado aos projectos incluídos no Plano e ao programa de crédito ao investimento do Comissariado para os Desalojados. Deste modo, não se tornou possível fazer face, satisfatoriamente, às necessidades de capitais estatutários manifestadas pelas empresas públicas, nem acrescentar a dotação para subsidies às mesmas empresas prevista na proposta de Outubro.

3 — Refira-se, por fim, o esforço de integração, no orçamente do sector público administrativo, dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos e de articulação entre o Orçamento Geral do Estado e os orçamentos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de modo que sejam evidenciados os deficits dos «orçamentos globais de análise» destas Regiões, bem como o grau de cobertura que lhe é oferecido pelo princípio de as Regiões Autónomas partilharem no deficit global do Orçamento Geral do Estado, proporcionalmente às suas populações, encontrando-se a cobertura dos deficits determinados segundo este