O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

416 II SÉRIE — NÚMERO 49

Salienta-se que, pela primeira vez, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto Regulamentar n.° 24/77, de 1 de Abriu, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social submeteu à apreciação dos parceiros sociais a proposta contendo as linhas fundamentais do orçamento do sector.

A política das receitas em 1978 caracterizar-se-á pelo não agravamento das actuais taxas que oneram os salários, prevendo-se, ainda, realizar um esforço de recuperação das contribuições em dívida.

Quanto à política de despesas, o princípio fundamental assenta na sua contenção no limite global permitido pelas receitas.

Deste modo, tendo em conta a situação geral da economia e a escassez de recursos financeiros do sistema, o esforço de melhoria de prestações deverá ter como objectivo o sector mais carenciado da população, ou seja, a população idosa. Saliente-se o facto de as variações das receitas serem quase totalmente absorvidas pela melhoria dos esquemas de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, melhoria que inclui, obviamente, o nivelamento das pensões concedidas a homens e mulheres abrangidos pelo regime especial de previdência dos trabalhadores rurais.

Consequentemente, não sendo possível ainda no corrente ano alterar significativamente os benefícios que se enquadram na modalidade «Abono de família e prestações complementares», desencadear-se-ão, desde já, os estudos necessários à revisão integral do sistema em vigor, como, aliás, se encontra previsto no Programa do Governo.

Entretanto, considerando a reduzida expressão do valar unitário do abono de família actualmente con-cedido a ascendentes ou equiparados (100$ por mês) e o facto de, na generalidade, esta prestação não ser processada ao próprio ascendente, mas ao respectivo beneficiário, bem como a necessidade de construir gradualmente um esquema coerente e eficaz de prestações, submete-se à consideração da Assembleia da República, em alternativa:

A manutenção do actual esquema de abono de família a ascendentes ou equiparados;

A redução para 65 anos da idade de reforma por velhice dos trabalhadores rurais e a extensão da pensão social a, pelo menos, 100 000 pensionistas.

Com efeito, actualmente as pensões do regime geral e as pensões sociais são atribuídas a partir dos 65 anos, enquanto a idade de reforma dos rurais se situa nos 70 anos, o que cria uma distrorção que a adopção da segunda alternativa permitiria ultrapassar. Por outro lado, não sendo o abono de família, no caso dos ascendentes, prestação adequada para os níveis

etários em que se situa, a sua substituição pela pensão social melhoraria a coerência do sistema.

Quanto ao subsídio de doença, espera-se que uma maior consciencialização dos beneficiários e os efeitos das medidas de carácter administrativo entretanto tomadas permitam a contenção dos seus encargos no ano de 1978, apesar da crescente evolução dos níveis salariais.

Orçamento global das receitas da segurança social para 1978

(Milhares do contos)

Rubricas Importâncias

Correntes:

Contribuições:

Do ano ............... 51 600,0

De anos anteriores 5 000,0 56 600,0

Transferências:

Do Orçamento Geral do Estado ... 2 680,4

Do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego ...... 2 000,0

Do Fundo de Socorro Social ...... 109,5

Da Misericórdia de Lisboa (Totobola) 78,8 4 868 7

Rendimentos............... - 407,8

Outras receitas............ - 184,6 62 061,1

De capital:

Transferências do Orçamento Geral do Estado — Para financiamento de equipamentos e serviços:

Infância e juventude ............... 514,8

Família e comunidade ............... 31,3

Invalidez e reabilitação .................. 16,3

Terceira idade ...... 431,8

Administração ...... 68,3 1 062,5

Amortizações:

De títulos de crédito .................. 120,0

De empréstimos ... 165,4

De financiamentos— Fundo de Fomento da Habitação ... 18,3 303,7

Venda de títulos de cré-dito ........................ - 1500,0 2 866.2

64 927,3