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16 DE MARÇO DE 1978 415

ANEXO III

Mapa da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2 do

de Lei do Orçamento para 1978

(a) Estãoo abrangidas nesta rubrica determinadas verbas de caracter geral que apenas será possível discriminar pelas funções a que correspondem no decurso da execução do Orçamento. Entre essas verbas destacam-se, pela sua Importunóla:

Milhões de escudos

Dotoção destinada a servir de contrapartida a reforços e inscrições, nos termos do a.º 2 do artigo 20.° da Lei n.° 64/77 ......... 9000

Dotação destinada, a aumentos de capital estatutario de empresas públicas ........................................................................ 7230

Dotação para ocorrer a encargos financeiros derivados das descolonizações ..................................................................... 3427

Doteção para fazer face a encargos de pessoal do quadro geral de adidos ......................................................................... 2811

ANEXO IV

Linhas fundamentais de organização do orçamento da segurança social para o exercício de 1978

Preâmbulo

Pela primeira vez, o orçamento global da segurança social traduz os princípios que sobre a matéria são estabelecidos na Constituição.

Assim, reflectindo a orientação de unificar o sistema de segurança social, o orçamento abrange os aspectos clássicos de «previdência» e «assistência», sendo a cobertura dos respectivos encargos assegurada, numa efectiva óptica de integração, quer por receitas fiscais do sector, quer por transferências do Orçamento Geral do Estado.

Por outro lado, os encargos com a saúde, anteriormente constantes do orçamento da Previdência Social, serão integrados no Orçamento Geral do Estado e por este totalmente cobertos, embora se encontre prevista no presente ano uma comparticipação do sector da segurança social sob a forma de uma transferência para o Orçamento Geral do Estado.

Estruturalmente diferente em relação ao ano de 1977, o orçamento da segurança social aponta, ainda, -ara uma gestão por objectivos, definidos segundo os estratos da população aos quais o sistema é dirigido, e que, necessariamente, englobam as prestações da previdência e assistência e os encargos com o apoio técnico e financeiro à manutenção e funcionamento dos estabelecimentos públicos e instituições privadas de solidariedade social não lucrativas. Assim, quanto às clássicas modalidades de previdência, as rubricas inscritas no orçamento abrangem:

Infância e juventude—subsídios de nascimento, abonos de família (a descendentes), aleitação e subsídios vitalícios;

População activa — subsídios por doença e maternidade e subsídios de desemprego;

Família e comunidade — subsídios de casamento, subsídios por morte e funeral, pensões de sobrevivência e subsídios de lar;

Invalidez e reabilitação — pensões; Terceira idade — pensões e abonos de família (a ascendentes).