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II SÉRIE — NÚMERO 49

Capítulo IX Do estatuto dos ensinos particular e cooperativo ARTIGO 17.º

No prazo de cento e oitenta dias a contar da data da publicação desta lei deve o Governo publicar o Estatuto dos Ensinos Particular e Cooperativo, de

acordo com os princípios estabelecidos nesta lei e integrando, na medida do possível, a regulamentação prevista no âmbito dos diversos artigos.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Francisco Salgado Zenha — Maria Teresa Ambrósio — Manuel da Mata de Cáceres — José Leitão — António Magalhães — Jorge Coutinho.

Proposta de lei n.º 136/I Propostas de alteração

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam as seguintes propostas de alteração:

ARTIGO 1.° Proposta de substituição

Propõe-se a substituição no n.° 1 da expressão «partes» pela expressão «pessoas singulares ou colectivas que tenham a qualidade de comerciante».

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação da parte final da alínea b) do n.° 3: «ou de uma delas».

ARTIGO 2.° Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea, com a seguinte redacção:

c) Para as acções referentes às relações de trabalho.

ARTIGO 3.º Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação deste artigo.

Assembleia da República, 14 de Março de 1978. — Alda Nogueira — Jorge Leite — Severiano Falcão — Lino Lima — Veiga de Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por deliberação conjunta tomada pelas câmaras municipais da Região de Basto, em reunião que teve lugar na delegação do Gabinete de Apoio Técnico ao Agrupamento de Concelhos do Baixo Tâmega, em 26 de Abril de 1977, e onde estiveram presentes delegados mandatados pela direcção daquele Gabinete, foi lavrada uma acta, na qual se verifica ter havido uma votação deliberativa da localização definitiva do Gabinete de Apoio Técnico à Região de Basto, de que resultaram dois votos a favor da localização em Arco de Baúlhe, um voto a favor de Mondim de Basto e um voto a favor de Fermil.

Posteriormente foi apresentado um estudo (e um suplemento) para a localização do referido Gabinete, estudo esse processado pela Comissão de Planeamento da Região Norte e baseado em dados estatísticos res-

peitantes a 1950 e 1960 e ainda (poucos) referentes a 1970, sugerindo e apontando a povoação de Fermil para a instalação do Gabinete de Apoio Técnico (delegação).

Porém, e segundo uma moção aprovada por unanimidade e por todos os partidos nela representados (PS, PSD e CDS), e de que anexa uma fotocópia, esses dados estatísticos «não só não correspondem à realidade de então, nem mesmo à actual, e que os elementos de estudo agora apresentados mereceram muitas e fortes reservas, além de muito incompletos, como o admitiu o próprio autor, em declaração feita pessoalmente ao Sr. Presidente da Câmara de Cabeceiras de Basto».

Mais refere essa moção que «por estudos elaborados aquando da instalação da Escola Agrícola da Região de Basto que o Centro Geográfico da Região de Basto se localizava em Arco de Baúlhe, conforme carta topográfica da Região de Basto, tendo sido, contudo, instalada aquela Escola em Fermil, devido a baixo golpe político de antes do 25 de Abril, instalação que só não foi mais contestada porque as limitações de liberdade de então o não permitiam».

Nestas circunstâncias, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados requerem ao Ministério da Administração Interna, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1.° A razão de não atendimento da deliberação democrática dos executivos municipais da Região de Basto, conforme se comprova pela fotocópia da acta anexa e já referida;

2.° Se o estudo e respectivo suplemento processado pela Comissão de Planeamento da Região Norte está ou não baseado em estatísticas ultrapassadas e se não correspondem de facto à realidade;

3.° Se o Centro Geográfico da Região de Basto se localiza ou não em Arco de 3aúlhe, conforme carta topográfica da Região de Basto.

Assembleia da República, 9 de Março de 1978. — Os Deputados: Bento Elísio de Azevedo — Raul Rêgo — Armando Bacelar — António Magalhães — Joaquim Oliveira Rodrigues.

Requerimento ao Governo através do Ministério do Comércio e Turismo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa nacionalizada de preparação do pescado Friantarticus está em riscos de paralisação por falta áe matéria-prima, o que, aliás, já sucedeu com a sua congénere SAAP, no Porto.