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21 DE ABRIL DE 1978

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c) Qual o prazo de tempo que prevê necessário para a resolução deste problema?

Assembleia da República, 20 de Abril de 1978.— Os Deputados: Joaquim Felgueiras — Vítor Louro — Eduardo Sá Matos.

Requerimento ao Governo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — As populações que vivem na zona da costa marítima entre a Madalena e Cortegaça, com especial incidência para as que vivem em Miramar, Francelos e Valadares, têm manifestado, pelos mais diversos meios mas sem resultados visíveis, as suas grandes preocupações causadas pela consentida degradação do litoral, proveniente da desenfreada extracção de milhões de metros cúbicos de areia, arrancados inconscientemente às suas praias.

2 — De facto e segundo apurámos dos directamente interessados, a retirada descontrolada de areia nas praias referidas está a pôr em perigo toda a zona da costa que lhes corresponde, desprotegendo perigosamente do avanço do mar todos os bens públicos e privados implantados na zona, especialmente por ocasião dos muitos temporais que a assolam no Inverno.

3 — Receia-se mesmo que por este motivo em breve esteja em perigo eminente o emissor de Miramar da Radiodifusão Portuguesa.

4 — Além da retirada excessiva da areia, acresce que os concessionários que a retiram aproveitam para transportar lixo de toda a espécie, que despejam nas crateras deixadas pelas escavações na areia, poluindo grandemente o ambiente daquelas zonas, não falando já nos consideráveis estragos nas vias de acesso, que o intenso tráfego de carros pesados usados na exploração provoca, em prejuízo das populações locais.

5 — Sabe-se também que não são respeitados os limites impostos nas concessões atribuídas e que os meios de fiscalização para os fazer cumprir são quase inexistentes. Apontamos o exemplo da Capitania do Douro, que tem dois únicos cabos-de-mar para fiscalizar os quilómetros que separam as praias da Madalena e Espinho.

6 — Por outro lado, também se sabe que as autarquias locais não têm qualquer poder para intervir no assunto, apesar das incidências perniciosas que esta situação tem nas populações que representam.

Nestas circunstâncias, os abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo as seguintes informações urgentes:

a) Se está regulamentado e, em caso afirmativo,

quais as medidas regulamentares exigidas pela Direcção-Geral dos Portos aos concessionários da extracção de areias nas praias marítimas do País, de modo que essa extracção não venha a prejudicar as protecções naturais da nossa costa;

b) Constando que os concessionários não respei-

tam os limites que lhes são previamente estabelecidos quando da concessão e que o

pessoal fiscalizador à disposição das capitanias é notoriamente insuficiente, quando pensa o Governo poder prover as capitanias de pessoal suficiente para uma eficiente fiscalização?

Assembleia Geral da República, 20 de Abril de 1978. — Os Deputados: Joaquim Felgueiras — Vítor Louro — Eduardo Sá Matos.

Requerimento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o engajamento de trabalhadores portugueses para o Iraque e Arábia Saudita.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que:

1) Semanalmente têm seguido para o Iraque e para a Arábia Saudita dezenas de trabalhadores portugueses engajados ilegalmente pela empresa Sociedade Construtora Luso-Suíça, S. A. R. L., para trabalharem nas empresas alemãs MTP, na Arábia Saudita, e Poknsky e Zollner's, no Iraque;

2) Os contratos celebrados entre a empresa engaja-dora e os trabalhadores são ilegais e contêm cláusulas que não são admitidas pela legislação portuguesa em vigor;

3) A empresa engajadora não cumpre sequer os contratos ilegais que firmou;

4) A ratificação dos referidos contratos se faz frequentemente por processos fraudulentos, que não permitem ao trabalhador contratado tomar conhecimento do conteúdo exacto dos mesmos;

5) As condições de vida, alojamento, alimentação e convívio dos trabalhadores portugueses ao serviço das referidas empresas no Iraque e na Arábia Saudita são no mínimo degradantes e atentórias da sua condição de seres humanos;

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo do artigo 159.°. alínea c), da Constituição e do artigo 16.°, alínea /), do Regimento, vêm requerer ao Governo, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a resposta às questões seguintes:

1) Que medidas adoptou ou tenciona adoptar o

MNE para pôr fim a esta contratação ilegal feita sem o seu aval?

2) Tenciona o MNE processar judicialmente a

empresa engajadora?

3) Que medidas tenciona o MNE adoptar, no ime-

diato, para salvaguardar os interesses dos trabalhadores portugueses que já se encontram na Arábia Saudita e no Iraque?

Assembleia da República, 20 de Abrill' de 1978. — Os Deputados: Custódio Jacinto Ginção — Amónio Marques Matos Zuzarte.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em anexo envio a V. Ex.ª uma comunicação do Deputado comunista Vital Martins Moreira, cm que declara retomar o exercício do mandato de Deputado.