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II Série —Número 63

Sexta-feira, 21 de Abril de 1978

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Proposta de alteração:

À proposta de lei n.° 132/I (apresentada pela UDP).

Requerimentos:

Do Deputado Teodoro da Silva (PSD) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Educação e Cultura e das Finanças sobre serviços de coordenação geral do ensino português junto das Embaixadas em Paris e em Bona.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre o CCT para o sector rural dos distritos de Santarém e Lisboa.

Dos Deputados Sousa Marques e António Jusarte (PCP) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre a aquisição de aparelhos de origem estrangeira.

Do Deputado Joaquim Felgueiras (PCP) ao Governo sobre a rede eléctrica da freguesia de Santa Marinha do Zêzere, concelho de Baião.

Do Deputado Joaquim Felgueiras e outros (PCP) ao Governo sobre a extracção de areia nas praias marítimas do País.

Dos Deputados Custódio Gingão e António Jusarte (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o engajamento de trabalhadores portugueses para o Iraque e Arábia Saudita.

Grupo Parlamentar do PCP:

Comunicação sobre a retomada do exercício do mandato pelo Deputado Vital Moreira.

Petição:

Da Associação de Inquilinos Lisbonenses enviando um projecto de decreto-lei sobre o problema das casas desocupadas.

Proposta de lei n.° 132/I Proposta de substituição

ARTIGO 12.º

1 — ...............................................................

2 — ...............................................................

3 — Para os fins do disposto no número anterior, os partidos políticos legalizados comunicarão às entidades recenseadoras, até dez dias antes do início do período de recenseamento, os nomes dos delegados que designarem para colaborar com as mesmas nas operações de recenseamento.

Lisboa, 20 de Abril de 1978. — O Deputado da UDP: Acácio Barreiros.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Lei n.° 74/77 estabelece claramente as responsabilidades do Estado Português em relação ao ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro;

Considerando que o Decreto-Lei n.° 264/77 determina a criação, junto das missões diplomáticas, de serviços de coordenação geral do ensino português nos países em que a importância dos núcleos portugueses o aconselhe; admite a possibilidade de os coordenadores gerais serem auxiliados por adjuntos, que exercerão as suas actividades em áreas de jurisdição consular; determina que a composição dos quadros de pessoal de cada um dos serviços de coordenação geral do ensino português e das delegações dependentes será fixada por portaria dos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica (agora Educação e Cultura), e cria desde logo os serviços de coordenação geral do ensino português junto das missões diplomáticas em Paris e em Bona:

Solicito aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Educação e Cultura e das Finanças, ao abrigo da alínea é) do artigo 158.° da Constituição e das correspondentes disposições regimentais, os seguintes esclarecimentos e informações:

Foi já estabelecida a composição dos quadros de pessoal dos serviços de coordenação geral do ensino português criados junto das Embaixadas de Portugal em Paris e em Bona?

Em caso afirmativo, foram já preenchidos esses quadros?

Em França e na República Federal da Alemanha, em que áreas de jurisdição consular existem já adjuntos dos coordenadores gerais do ensino português?

Para além da França e da República Federal da Alemanha, em que países está prevista a criação de serviços de coordenação geral do ensino português?

Palácio de S. Bento. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, J. Theodoro da Silva.