O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

632

II SÉRIE — NÚMERO 64

mentares e aos transportes, além das verbas referentes aos combustíveis e ao apoio às empresas industriais e de outros sectores;

d) As despesas inscritas no Orçamento Geral do

Estado para os investimentos do Plano foram fixadas em 38 221 000 contos, sendo 34 176 000 contos a financiar por receitas gerais do Estado, o que representa um acréscimo considerável em relação ao valor realizado em 1977;

e) Na administração local prevê-se a formação

de poupança corrente no valor de 2 100 000 contos, que permite, conjuntamente com transferências provenientes do Orçamento Geral do Estado, uma subida dos investimentos quase para o dobro do valor previsto para 1977;

f) O orçamento da segurança social apresenta-se praticamente equilibrado, depois da transferência para o Orçamento Geral do Estado dos encargos com os Serviços Médico-Sociais, avaliados em 11 milhões de contos, a cobrir em parte por uma comparticipação da Previdência de 6 milhões de contos.

14 —A política fiscal estabelecida na lei do Orçamento visa não só a obtenção do indispensável aumento de receitas e a correcção de algumas distorções, mas também a promoção de maior justiça tributária e algum ajustamento aos efeitos da inflação.

O acréscimo das cobranças de receitas fiscais que se torna necessário é obtido, para além do alargamento da matéria colectável e da actualização do seu valor, com um aumento da carga fiscal de 25,7 % para 27,1 %, em relação ao produto interno bruto, a preços de mercado. Para isso prevê-se a adopção de um conjunto de medidas fiscais abrangendo, fundamentalmente:

a) Quanto aos impostos directos, a criação de

um adicional de 15 % sobre as cobranças das contribuições industrial e predial e dos impostos de capitais (secção A) e complementar (secção A) e, em parte, do imposto de mais-vahas respeitantes aos rendimentos do ano de 1977 e ainda as dos impostos de capitais (secção B) e sobre as sucessões e doações e, em parte, do imposto de mais--valias em casos que produzirão apenas receitas a partir dia publicação do diploma respectivo, bem como a criação de um adicional de 10 % sobre o imposto profissional correspondente aos rendimentos do ano de 1978;

b) Quanto aos impostos indirectos, a revisão de

taxas» do imposto de transacções e respectivas listas de produtos, bem como a elevação para 30 °lo do adicional sobre as cobranças do mesmo imposto e o alargamento do âmbito de incidência do imposto de transacções, com a taxa de 10 %, a determinadas prestações de serviços de carácter não essencial, e a de 15 %, a espectáculos, competições desportivas e divertimentos,, bem como o aumento de taxas do imposto do selo e a alteração dos regimes tributários do tabaco e dos fósforos;

c) Conforme se prevê no Programa do Governo,

actuar-se-á no sentido de irtensifcar o combate à evasão e fraude fiscais e a repressão do contrabando, das fugas à tributação indirecta e da política de sub o sobrefacturação, procurando-se também recuperar os atrases na liquidação de impostos e na cobrança, através dos serviços ¿3 justiça fiscal;

d) Várias medidas de desagravamento fiscal são

propostas com base em princípios de justiça tributária, destacando-se entre elas s revisão das taxas do imposto profissional, com vista a tornar mais uniforme e justa a sua progressividade, nomeadamente ajustando o limite de isenção ao salário mínimo nacional, e a revisão do quantitativo das deduções para determinação da matéria colectável do imposto complementar relativamente ao contribuinte, ao cônjuge e aos filhos adoptados e enteados.

D) Potílíca de preços e rendimentos

15 — A necessidade de reduzir o nível de inflação e, simultaneamente, aplicar uma política de rendimentos moderadora do crescimento dos salários e das margens de lucro impõe um grande equilíbrio num domínio fundamental que afecta directamente os diferentes grupos sociais nos seus comportamentos e expectativas relativamente aos respectivos quinhões no rendimento nacional

16 — Sendo uma área decisiva que afecta a composição de despesa interna, e, consequentemente, o deficit externo, e que influencia a repartição do rendimento nacional e tambera condiciona os fluxos de financiamento da economia, o Governo tem de ter uma actuação nesta área compatível com os objectivos fixados, sendo, no entanto, indispensável que os parceiros sociais de igual forma contribuam para que, embora com interesses de princípio divergentes, se atinjam soluções de concertação social em torno dos objectives concretos determinados pelas grandes opções aprovadas pela Assembleia da República.

17 — O Governo propõe-se, em matéria de política de preços e rendimentos, reactivar o respectivo Conselho Nacional, estrutura social de consulta e concertação, a fim de prosseguir as seguintes políticas:

c) Política de preços controlados por meio de um código de preços, a publicar, que defina regras relativas a cálculo de custos e margens de lucro, com vista a tornar mais eficaz o sistema de controle, nomeadamente o controle a posteriori;

b) Politica de subsidies dos preços de alguns bens

de consumo e serviços essenciais, por forma a assegurar a sua estabilidade durante o ano;

c) Política de preços de sustentação para incen-

tivo e dinamização da produção agrícola considerada essencial;

d) Política salarial moderada, traduzida na fixa-

ção inicial de um limite máximo ao crescimento da massa salarial, tendo em conta as possibilidades económicas dos diferentes sectores, mas procurando também garantir