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24 DE ABRIL DE 1978

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a defesa do poder de compra dos trabalhadores, pelo que se reduzirá o período de vigência das convenções colectivas para doze meses, permitindo assim que se proceda à renegociação este ano de vários contratos.

e) Actualização do salário mínimo nacional, das

pensões de reforma e outras formas de rendimento e de prestação social atingidas pela inflação;

f) Política de moderação dos rendimentos não

salariais, quer por meio de aperfeiçoamento da tributação, quer do recurso a medidas directas destinadas a aumentar a poupança formada nas empresas.

E) Política de emprego

18 — Não obstante as dificuldades resultantes da redução da emigração e do forte aumento populacional verificado a partir de 1975, a política de emprego tem visado reabsorver o excedente da população activa por meio de medidas concretas de integração ou de manutenção de postos de trabalho, mesmo em empresas em situação económica difícil, mas que se consideram susceptíveis de viabilização. Uma maior articulação entre a perspectiva de emprego e a selecção de novos investimentos é, no entanto, a base indispensável à absorção do desemprego no âmbito da estratégia de recuperação a prosseguir, pelo que a actuação do Governo assentará nas seguintes políticas:

a) Política de apoio às pequenas e médias empresas, cooperativas e outras unidades produtivas, na lógica da sua reestruturação ou reconversão para padrões de produtividade mais conformes com a necessidade de remunerar por forma justa os factores produtivos indispensáveis e assegurar a estabilização do emprego;

6) Política de apoio a projectos de investimento de iniciativa de desalojados, no âmbito do programa de crédito lançado pelo Comissariado para os Desalojados, e que este ano se conclui;

c) Política de intensificação do aproveitamento

das capacidades de produção, por meio da introdução do trabalho por turnos ou de formas de trabalho temporário adequadas à criação de empregos;

d) Política de racionalização da atribuição de sub-

sídios de desemprego, prémios para a criação de novos postos de trabalho, comparticipações para obras e outros subsídios com idênticas finalidades.

F) Política de investimento

19 — A política de investimento é, a par com a de emprego, um elemento estratégico fundamental para a recuperação económica, pelo que a sua correcta orientação deve ser conseguida desde já, com vista a maximizarem-se os efeitos económicos e sociais

resultantes das decisões de investimento. Estas resultam actualmente dos sectores público e privado em partes iguais, sendo cerca de 20 % da Administração Pública e 30 % do sector empresarial do Estado. Por isso, não obstante uma parte substancial das decisões de investimento depender de iniciativas privadas, é extremamente importante a influência directa e indirecta das decisões adoptadas pelo Governo neste domínio, pelo que a sua actuação será baseada nas seguintes políticas:

a) Política de selecção de investimentos, baseada

na avaliação em termos de benefícios económicos e sociais, valorizados a preços que traduzam a verdadeira escassez de recursos, tendo particularmente em atenção o conteúdo importado, o grau de intensidade de trabalho e a poupança de divisas por unidade produzida;

b) Política de promoção de novos projectos de

investimento, na perspectiva do fomento das exportações, da substituição de importações, da intensificação das relações in-terindustriais ou, ainda, da criação de emprego;

c) Política de incentivo à descentralização regio-

nal dos investimentos, no quadro de uma política de ordenamento do território;

d) Política de reconversão dos sectores em crise,

desde que seja viável um processo de recuperação pela via do investimento produtivo;

e) Política de promoção de investimentos estran-

geiros, desde que permitam o acesso a tecnologias e a mercados externos, à luz das disposições da lei em vigor.

20 — No que se refere ao Programa de Investimentos da Administração Pública, o Governo propõe-se aplicar em despesas de desenvolvimento e investimento a verba global de 59 milhões de contos, dos quais cerca de 38 milhões a financiar por receitas próprias do Orçamento Geral do Estado, conforme se discrimina nos quadros VI e VII, os quais contêm a atribuição das referidas despesas por sectores sócio--económicos e por Ministérios. Desse total1 cerca de 34 milhões correspondem a formação de capital fixo, representando, portanto, cerca de 20 % da formação bruta de capital fixo total constante do quadro I.

É conveniente salientar que, para além das receitas próprias do Orçamento Geral do Estado, serão mobilizados cerca de 21 milhões de contos em autofinan-ciamento, donativos e crédito a obter por fundos e serviços autónomos, dos quais se destacam o Fundo de Fomento da Habitação, o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria das Pescas e o Fundo de Melhoramentos Agrícolas, que canalizarão 15,7 milhões de contos para apoio a iniciativas do sector produtivo.

1 A diferença refere-se a terrenos e diversas despesas de desenvolvimento que não podem considerar-se como formação de capital fixo.