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II SÉRIE — NÚMERO 64

conta as condicionantes apresentadas e os objectivos imediatos fixados para o ano de 1978, são as seguintes:

a) Incentivar o aumento da produção nacional,

particularmente na agricultura e pescas, sectores onde são prementes as nossas car rências e, bem assim, nos sectores industriais que permitam reforçar as exportações ou a substituição de importações;

b) Reorientar a afectação de recursos priorita-

riamente para o investimento e para o fomento da exportação, admitindo em termos reais um crescimento muito moderado do consumo privado;

c) Manter o consumo público em bens e serviços

ao mesmo nível, em termos reais, do ano transacto, reduzindo assim a pressão exercida por esta variável no conjunto da procura agregada;

d) Manter um adequado crescimento do inves-

timento, mas de forma a dar preferência a projectos de menor intensidade de capital e menor conteúdo importado, diferindo eventualmente alguns empreendimentos com maior componente externa, tendo em conta a necessidade de diversificação das fontes de financiamento e as possibilidades de concretização de acordos e sistemas de compensação;

e) Promover o aumento das exportações de bens e serviços em cerca de 10 %, em termos reais, com um acréscimo de 6,5% para as mercadorias, nomeadamente pelo incentivo à intensificação da produção e à diversificação dos mercados externos e dinamizando a expansão do sector de serviços, em particular do turismo;

f) Adoptar medidas conducentes à contenção de

importações, que deverão reduzir-se de cerca de 5 %, em termos reais, em resultado da moderação do nível de crescimento e da intensificação de produções com viabilidade para substituir importações;

g) Intensificar o apoio às pequenas e médias em-

presas e o aproveitamento de recursos latentes e capacidades produtivas não utilizadas;

h) Apoiar, nos termos constitucionais, o desen-

volvimento das experiências relativas a unidades produtivas em regime de propriedade social;

i) Promover, nos termos da Constituição e da lei, a intervenção dos trabalhadores no esta-beleoimento e na aplicação dos principais regimes jurídicos do sistema económico e social;

j) Lançamento de uma política de formação profissional, visando fundamentalmente a formação dos jovens e a adequação da mão--de-obra disponível aos postos de trabalho a criar;

k) Combate à especulação, nomeadamente através de uma efectiva intervenção das entidades responsáveis pela coordenação económica e da simplificação dos circuitos de distribuição.

Além das grandes opções que afectam o domínio real da economia, o Governo adoptará uma política económicai, que será também determinada pelas grandes opções que a seguir se enunciam para os seus diversos dcariaios:

A) Política de balança de pagamentos

8 — Para além do efeito indirecto resultante das políticas orçamental, monetária e de rendimentos na contenção do crescimento da despesa interna, a fim de diminuir o volume das importações, a actuação do Governo no referente à balança de pagamentos assentará basicamente nas seguintes políticas:

a) Política de promoção de acções de produção,

com vista ao fomento das exportações e da substituição das importações, particular-oente em actividades em que a existência de recursos nacionais ou de vantagens comparativas permita intensificar a produção a prazo curto;

b) Política de contrôle das importações e redu-

ção do conteúdo de importações na procura global, por meio de medidas incentivadoras adequadas à aliteração de composição dos vários componentes da procura global;

c) Política cambial de flexibilidade da taxa de

câmbios, de modo a garantir ou melhorar a competitividade das exportações nacionais e das produções nacionais sujeitas à concorrência das importações e, sobretudo, estimular novos investimentos nos sectores de exportação e de substituição de importações pela criação de condições de indispensável rendibilidade;

d) Actuação sobre os movimentos de capitais e

cs fluxos de invisíveis correntes, no sentido de atrair um maior afluxo, quer pelo estímulo e protecção às poupanças dos emigrantes remetidas para o País, quer pela promoção do investimento estrangeiro que se integre nos objectivos da política nacional e nas normas de autorização consagradas na lei, quer ainda pelo recurso aos financiamentos externos que se mostrem indispensáveis e mais adequados ao desenvolvimento de projectos nacionais de investimentos. Actuar-se-á também no sentido de combater mais eficazmente a fuga de capitais, quer recorrendo a uma melhor articulação da política de taxas de juro com o esquema de depreciação gradual do escudo, por forma que não exista estímulo económico à fuga de capitais, quer pelo combate mais eficaz a outras formas de evasão, no âmbito dos preços das transacções e do mercado paralelo de divisas, quer ainda no controle das operações cambiais ligadas a operações de invisíveis correntes e de capitais.

B) Política monetária e financeira

9 — No contexto de um plano que procura articular objectivos de estabilização e de recuperação económica, com uma preocupação essencial de contribuir para o restabelecimento dos equilíbrios macroeconó-