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24 DE ABRIL DE 1978

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apoio comunitário; desenvolvimento de programas de apoio no domínio da ocupação de tempos livres; l) Associativismo juvenil: apoio a actividades culturais, artísticas e de ar livre, nomeadamente através da formação de monitores, animadores e outros técnicos.

B) Saúde

25 — Reconhecido o direito de todos à saúde, como necessidade básica da população, e a responsabilidade do Estado, no quadro das funções que lhe são próprias, na organização, coordenação e financiamento de um serviço nacional de saúde, o Governo porá em prática, no ano em curso, um conjunto de medidas que obedecerão às seguintes opções de fundo:

a) Criação e progressiva institucionalização de

um serviço nacional de saúde, a que tenha acesso todo o cidadão, e que prestará serviços de qualidade nos campos da prevenção, cura e recuperação, mediante a unificação na mesma área de comando e programação de todos os órgãos ou sistemas prestadores de serviços de saúde;

b) Implantação progressiva do Plano Director

dos Serviços de Saúde, tendo em vista a melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços oferecidos à população, designadamente através da criação de uma rede de serviços de unidades primárias, prestados através dos centros de saúde, e de outra rede de serviços de unidades diferenciadas a cargo de hospitais devidamente hierarquizados de acordo com as funções a desempenhar. Estas duas redes de serviços e de estruturas funcionarão perfeitamente articuladas entre si e com os órgãos centrais de comando;

c) Reestruturação orgânica e funcional do sector,

assegurando a descentralização do planeamento, administração e avaliação das actividades de saúde, regionalizando o processo decisório e deixando aos órgãos centrais apenas as suas indispensáveis funções normativas;

d) Melhoria da gestão administrativa e finan-

ceira e racionalização dos consumos e gastos, em geral, de modo a obter-se um acréscimo de economicidade na utilização dos recursos do sector;

e) Encorajamento da participação comunitária

ao nível regional e local na resolução dos seus próprios problemas de saúde; f) Intensificação dos programas de construção, ampliação e beneficiação de hospitais de nível central, regional e distrital e de instalação de centros de saúde que deverão integrar as unidades médico-sociais e outros serviços locais de saúde.

Pensa-se que da conjugação dos efeitos que se espera obter deste conjunto de acções com aqueles que resultarão das actuações programadas para outros sectores, designadamente em matéria de qualidade da habitação e saneamento básico, resultará uma nítida melhoria no estado sanitário da população.

C) Segurança social

26 — Neste domínio a prioridade fundamental do Governo centra-se na organização de um sistema unificado, descentralizado e participado de segurança social, pelo que as opções básicas para as acções a levar a efeito no ano de 1978 são as seguintes:

a) Prossecução e consolidação do processo de

reestruturação dos órgãos, serviços e instituições do sector, por forma a dotá-los de um aparelho orgânico e funcional que garanta a resposta integrada do sistema às necessidades sociais e a eliminação de estruturas com actuações paralelas e ou sobrepostas, racionalize a organização e funcionamento dos serviços e assegure uma efectiva melhoria de eficácia e eficiência do conjunto das actuações aos níveis central, regional e local;

b) Redefinição dos esquemas de prestações de se-

gurança social, quer as de base pecuniária (subsídios, abonos e pensões), quer os que se objectivam em serviços e equipamentos sociais, em termos de melhoria da qualidade de vida da população —pela consolidação do processo de generalização da cobertura dos riscos e carências sociais básicas e pela integração, uniformização e melhoria dos regimes dispersos, insuficientes e incompletos ainda existentes—, atentas as prioridades a conferir quanto aos estratos economicamente mais débeis, à correcção das desigualdades na repartição do rendimento e dos desequilíbrios regionais, designadamente no que se refere a equipamentos sociais;

c) Consolidação da unificação e racionalização

da gestão financeira do sector, pela estruturação progressiva de um sistema de financiamento apto a corresponder equilibradamente à generalização e melhoria da natureza e conteúdo das respostas do sector, considerando o accionamento de mecanismos eficazes no domínio da repartição dos rendimentos e do funcionamento do princípio da responsabilidade colectiva;

d) Redefinição dos instrumentos de regulamen-

tação do trabalho do pessoal do sector, por forma a permitir, além da racionalização da gestão, a melhoria de rendimentos dos meios humanos exigidos pelo funcionamento do sistema unificado da segurança social.

D) Habitação

27 — O objectivo central da política de habitação a prosseguir pelo Governo —o de proporcionar habitação condigna à generalidade das famílias portuguesas — impõe a adopção de um adequado ritmo de construção e recuperação de habitações, o qual, no ano de 1978, apenas deverá ser condicionado peia capacidade global de economia em proporcionar o volume de meios financeiros necessários e da capacidade de realização que se pretende, aliás, incrementar.

Nestes termos, a política habitacional do Governo centrar-se-á em três vectores principais:

a) Intensificação do ritmo de construção e recuperação de habitações com vista à co-